x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 2.072

Férias Coletivas

Rosely Pandeló

Rosely Pandeló

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:39

Boa tarde, contratei uma recepcionista agora em setembro. Em dezembro, fecho o consultório durante 30 dias para as férias, minhas e dos funcionários. Posso conceder férias a funcionária mesmo ela não tendo o direito ainda? Não posso conceder proporcional, pois não tem sentido ela ficar no consultório sozinha.
Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:45

Olá Rosely

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

O que exceder aos dias de direito, a Empresa pagará como licença remunerada.

www.fiscosoft.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:06

Rosely,

No tópico você comenta férias coletivas, (a empresa fecha nesse período por 30 dias), porem essas ferias coletivas são devidamente formalizadas junto a DRT e ou Sindicato? ou todos os funcionários apenas saem de ferias no mesmo período enquanto a empresa fecha?

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Rosely Pandeló

Rosely Pandeló

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:24

Olá Bruno. Abri o consultório em Agosto de 2012. Já com uma ASB. Naquele ano não fechei o consultório em dezembro. Em agosto de 2013 venceram as férias da ASB, foi quando decidimos fechar o consultório em dezembro de 2013, eu sairia de férias e a ASB também. Com o fluxo de pacientes aumentando decidi contratar uma Recepcionista agora em setembro desse ano. As férias da ASB seriam normais, assim como as minhas. Só faltou a da Recepcionista que contratei em setembro, e não sei o que fazer. Visto que não abrirei o consultório em Dezembro.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:36

Rosely,

No caso não se trata de ferias coletivas e sim ferias normais, então a situação complica.
Como nesse caso, não se pode antecipar as ferias (ela teria direito a 10 dias), e a empresa vai parar, você sera obrigada nesse caso a dar uma licença remunerada a recepcionista. e só a partir do ano que vem, que em setembro ela teria ferias vencidas, e assim poderia usufruir em conjunto com todo mundo.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 18:39

Rosely,

Licença remunerada funciona da seguinte forma: a recepcionista ficara em casa pelo mesmo período que vocês ficarem de ferias, porem recebera seu pagamento normalmente, não alterando direito nenhum da mesma, salario, FGTS, ferias e etc. Formalize um documento informando que a empresa esta concedendo a licença remunerada a funcionaria e o motivo, e peça para a funcionaria assinar, ficando uma via para a empresa e uma via para a funcionaria.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:09

Sra. Rosely Pandeló, a anotação será em "Anotações gerais" mesmo.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
karoliny lima caxilé

Karoliny Lima Caxilé

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:16

ola bom dia
estou numa situação quero que me tirem uma duvida
eu trabalho em uma industria têxtil e aqui eles dão ferias coletivas.
bom tirei 10 dias de ferias em dezembro de 2013, sai de licença maternidade em março
fique com um saldo de 20 dias(que não pude colocar depois da licença maternidade pq minhas ferias se venciam dia 31/08 e voltei ao trabalho em julho)
fui falar para tirar minha ferias agora e a responsável disse que eu teria que colocar como as ferias coletivas de dezembro porque ela pode me dar essas ferias ate 31/05/15. pesquisando na lei ela diz.
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (como entrei em setembro meu periodo aquisitivo era pra ter mudado para dezembro que eu tirei ferias.) ou seja ela teria que me dar antes de se vencer novamente as minhas ferias de dezembro ok?
ja o sindicato diz
As empresas poderão conceder e antecipar aos seus empregados, desde que tenham período aquisitivo completo, férias coletivas de no mínimo 10 (dez)
dias e 02 (duas) vezes ao ano, independente do período aquisitivo, computando-se para todos os casos a compensação do período aquisitivo futuro.
ou seja ela estaria certa nesse caso por compensação de periodo.
ai quero saber o que faço.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:46

Karoliny,

Correto, mas como eles costumavam a pagar suas ferias? sempre ouve ferias coletivas desde que voce entrou nessa empresa?



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:47

Karoliny,

É difícil lhe fornecer uma informação precisa, porem mediante as que você me passou, posso lhe informar que esse saldo de 20 dias tem que ser pago antes de DEZEMBRO/2014, sobre pena de pagamento dobrado e não em MAIO/2015 como mencionou sua chefe. Pois em DEZEMBRO/2014 você passa a adquirir mais 30 dias, e a partir da data de aquisição passamos ao 3 período de ferias. Só mais uma duvida? as ferias coletivas são homologadas em sindicato?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:27

Aqui na empresa temos ferias coletivas no final do ano para inicio do proximo ano . Eu posso comecar ferias (sendo coletiva ou normais) numa sexta-feira por exemplo? Quais sao os dias em que náo posso liberar funcionario em ferias???

Até onde eu sei so nao posso conceder ferias em dias de feriados e sabado e domingo ...procede esse meu conhecimento?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:39

Kamila,

O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo TST 100:

PRECEDENTE NORMATIVO Nº. 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)

"O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."

Sendo assim, se os ou o funcionário iniciar as ferias na sexta (isso é recebeu o valor das férias na quarta, trabalhou até quinta e sexta em casa! rs) não a problemas.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:02

Kamila,

Não ha problema, até porque os dias de ferias são corridos. O que eles não podem como eu mencionei é trabalhar na sexta e iniciar as férias no sábado, mas se trabalharem na quinta e sexta iniciarem as ferias, não há problema, desde que não seja folga por exemplo.

Fique atenta em relação ao aviso das mesmas, que tem que ser no minimo 30 dias de antecedência, para o funcionário se programar.

Consulte também o sindicato, e veja se não ha nenhuma implicação quanto a isso.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:27

Olá Pessoal Boa tarde.

Como fica a situação de uma empregada que foi admitida em 02/07/2013, e e 26/12/2013 entrou de férias coletivas por 10 dias (26/12/13 a 04/01/14).

Na data de início de Gozo das férias coletivas ela tinha 06/12 de férias (ref: 02/07/13 a 25/12/13), que dá direito a 15 dias. Mas as férias coletivas foram de apenas 10 dias.

Como fazemos a contagem do novo período aquisitivo, ou como pagamos os 5 dias faltantes

Pois a CLT diz que inicia um novo período na data de início de gozo (26/12/13)

???

Luzimar Fonseca
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:26

Luzimar,

Correto mediante ferias coletivas inicia-se um novo período, no caso dia 26/12.

Em questão aos 5 dias restantes, o funcionário terá que usufruir antes de atingir o novo período. no caso antes de 26/12/14.

Como por lei não é permitido descaso menor a 10 dias, você terá que pagar os 5 dias + 1/3 e 5 dias como licença remunerada.

Sendo assim fica zerado esse período.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.