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Saque FGTS sem deposito da multa

Carlos  Nascimento

Carlos Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:51

Estou com um problema, os ex funcionários de um cliente, foram demitidos (tinham menos de 1 ano, então não houve homologação).
Porém agora estão me solicitando a guia GRRF novamente, as demissões são de abril e maio/2014.

Os funcionários já sacaram tudo, mas sem o deposito da multa. Posso refazer a GRRF normalmente?
com extrato zerado? Há alguma outra multa ou penalidade para empresa, por não ter depositado até hoje?

Obrigada!

Carlos  Nascimento

Carlos Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:50

Como havia informado na primeira pergunta, que os funcionarios ja sacaram tudo sem a multa com cartão cidadao. Porem a empresa não pagou a GRRF. E não tem mais a guia emitida na época. Ou seja eu não tenho nenhuma informação anterior, pois eu ainda não trabalhava aqui.

Preciso emitir estas guias para eles pagarem. Unica informação que tenho são os extratos com valor rescisórios zerados por ja terem sacado, mas com as movimentações de depósitos e saques. Posso fazer o cálculo dos saques e colocar como saldo rescisorio?

Como devo preencher os campos na GRRF?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:02

No Extrato, a informação do saldo para fins rescisórios também aparece zerada?
Uma opção seria levantar os valores através das folhas de pagamento e termo de rescisão.

Alias, se essas rescisões foram feitas recentemente no seu sistema de folha, basta exportar com a data atual que já irá calcular os juros em cima do saldo informado anteriormente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos  Nascimento

Carlos Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:13

Funcionário admitido em 18/04/2013
Demitido em 13/02/2014

Rescisão paga mas a GRRF não foi paga.
Funcionario efetuou saques em 17/02/2014 o saldo que tinha de depositos de abr/2013 a dez/2013 sacou em 17/02/2014
sem o deposito da multa pq não foi paga até hoje.

Em 17/03/2014 funcionário sacou novamente pq foi depositado a competencia de JANEIRO/2014

EM 21/03/2014 a empresa depositou o fgts de fev/2014 e o funcionario sacou novamente.

Agora na presente data o extrato sai zerado e eles não tem a GRRF que não foi paga emitida em fevereiro.

Como posso refazer???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:20

Se você não tem guia, some os valores e preencha manualmente.
Pelas informações acima, falta Mar e Abr de 2014, atente-se para não calcular valor a menor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 18:13

A soma será no campo saldo para fins rescisórios.
Lembrando que além do saldo você deverá preencher as verbas do mês de rescisão, de acordo com o TRCT.

Att,

Vânia Zaniratto

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