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FÓRUM CONTÁBEIS

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RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:31

Prezados bom dia,

Estou com duvidas a respeito da gfip de empresário individual (não é mei) optante pelo simples sem funcionários.

1 - Está obrigo a entregar da gfip?

2 - Existe a possibilidade de envio sem certificado digital?

3 - Pode ser entregue diretamente na Receita Federal do Brasil?

4 - Existe procuração eletrônica para envio da gfip?

Estou encerrando uma empresa individual e caiu em exigência na Receita por omissão das gfip`s.

Desde já agradeço mais uma vez pela atenção e cordialidade dos companheiros que se disponham a dedicarem parte do precioso tempo em responde nossas dúvidas

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:17

Ricardo Vieira, boa tarde!

Então eu fiz essa pesquisa a uns 4 meses atrás, pois também fiquei sabendo que a RFB exigiu de um MEI as GFIPs sem movimento, o que defini com minha pesquisa é que o MEI não está obrigado ao envio da GFIP sem movimento, desde que nunca tenha registrado funcionário. Outro colega postou essa dúvida, vou procurar minha pesquisa e assim que encontrar eu publico.



Empresa do MEI que não tem empregado deverá ou não entregar a GFIP sem movimento na competência da inscrição no CNPJ, está desobrigado?


Com base nas informações prestadas, entendemos que não, conforme o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 49/2009, conforme segue:

Art. 2º - O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único - A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Desta forma, o MEI só deverá enviar GFIP sem movimento, quando houve movimento (empregado ou autônomo) e depois deixou de ter movimento. Não será necessário emitir GFIP sem movimento se o MEI nunca contratou empregado ou autônomo.

Nota: Mesmo que o MEI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:24

Boa tarde Ricardo, esse empresário individual já teve funcionário ou teve pro labore? se não houve recolhimento de INSS você pode enviar pelo conectividade a declaração de ausência de fato gerador com data de emissão no inicio das atividades.

Leia R.P.Harmon

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