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Su

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:01

Boa tarde. Estou com duas grandes dúvidas.
Pegamos a escrita de uma firma na qual existem algumas irregularidades a serem concertadas.
Uma delas é: O funcionário foi demitido em 05/03/2013 e não consta essa demissão na base do inps
Como devo proceder? já que entre a documentação que temos em mãos, não encontramos nem a gfip do mês da rescisão e nem o caged.
A questão é: posso enviar o caged como acerto depois de tanto tempo e posso também transmitir a gpif normalmente?
Pois não há recolhimento de inss e nem fgts pago. Ou posso fazer uma gfip de confirmação para não causar algum problema (salvo que a mesma aparenta não ter sido se quer enviada).

Agradeço a todos que ajudarem

Su

Su

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:20

Vânia, mas a informação que consta o desligamento dele no inps é por meio da gfip ou do caged?
Porque não sei se a gfip foi enviada. Se ela não foi enviada, devo fazer normal ou como confirmação? Tenho receio de fazer a confirmação e ela não ter sido enviada ou de fazer e ela já ter sido feita.
Por isso se a informação necessária fosse apenas a do caged, seria mais fácil.
E outra coisa, isso não vai influenciar no fgts dele já que ele está demitido? não dá problema?

Obrigada pela att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:32

Vamos lá...
O CAGED comunica o Ministério do Trabalho.
A GFIP recolhe o FGTS e comunica a Previdência Social.

O CAGED tudo bem em enviar novamente, só terá que recolher a multa.
A GFIP você precisa saber se já houve envio da mesma, para poder confirmar exatamente as informações anteriores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Su

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:19

Provavelmente não foi enviada a gfip, pois se tivesse sido, iria constar a demissão dele perante o inps né?
E o funcionário tirou uma relação hoje na qual consta remuneração até o mês de fevereiro/2013 e ele saiu em 05/03/2013.
Mas no caso se eu fizer uma nova gfip, coloco que o fgts foi pago ou não? pois no extrato analítico também não consta o mês 03. Na verdade não foi pago, mas se eu pagar ele agora não vai dar problema?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:31

Só tinha ele de funcionário?
Precisa ver se a dispensa foi sem justa causa, ai neste caso o FGTS foi recolhido atraves da GRRF, e a GFIP deve ser transmitida apenas declaratória.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Su

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:41

Só tinha ele sim. Porém pela observação feita na rescisão, a multa rescisória não foi recolhida.
Penso que vou ter que transmitir normalmente a gfip e recolher tanto inss quanto o fgts.
Só tenho receio de prejudicar mais o funcionário, pois o mesmo está com diferença de parcelas do sd bloqueadas por esse motivo. (não consta data de rescisão na previdência).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:47

Suelen vamos lá...
Aos poucos as coisas estão clareando...

Se tinha apenas o empregado e não foi recolhida a GRRF, você precisa recolher.
A GRRF contemplará as verbas rescisórias do mês de rescisão, bem como o saldo da CEF.

A GFIP ainda sim deve ser transmitida, na modalidade 1, com as informações devidas no mês de rescisão.

Isso não prejudicará de forma alguma o empregado ok?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Su

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:54

No caso, não posso fazer a multa (40%) pois de alguma forma o sindicato homologou e o empregador disse que foi um "acordo" e não irá pagar.
Queria fazer só a gfip e o caged.
No caso do caged já entendi, porém a gfip que está meio confusa. Vamos lá:
Devo colocar ele na modalidade 1 e recolher saldo de salário e 13° (já que não foi feita a grrf) ? ou apenas o saldo de salário de 5 dias? Ou coloco que o fgts já foi recolhido e coloco ele na declaração a previdência apenas para constar a baixa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:37

Su

Precisa recolher GRRF. Se voce transmitir a GFIP na modalidade 1 irá gerar a divida que não foi paga.
Não tem como fazer uma coisa e não fazer a outra.

Na GFIP tem que aparecer exatamente igual a GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Su

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:49

Entendo Vânia, não tem como fazer meio certo né?
Mas como a firma entrou esse mês, não posso debater ainda mais com o empresário, desde que esse foi serviço do contador anterior.
Queria apenas arrumar um jeito para informar a baixa no inps para ajudar o trabalhador a receber o sd.
Será que uma saída mais fácil para o empregado não seria ir ao inps e pedir para que eles informe a data por lá então

Ou, pensei em enviar a gfip como declaração apenas, e deixar o fgts como se já estivesse recolhido só pra constar a baixa perante a previdência.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 17:28

Su, você pode e deve fazer assim, pois só assim a informação será repassada ao INSS.
Porém, o débito ficará pendente, e logo vira a cobrança.
Alerte o empregador.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:23

Bom dia Vânia, vai dar tão baixa a guia que o funcionário se propôs até em pagá-la para resolver o problema do sd, caso o empregador não queira colaborar (mesmo a dívida sendo dele). Penso que a melhor saída será essa mesmo.
Muito obrigada

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