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Mikaenne Tavares

Mikaenne Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:26

Boa tarde!!

Por favor pessoal, me tirem uma dúvida simples.

Quando gerei o SEFIP do mês de Agosto ocorreu uma diferença no valor do FGTS. Sendo que tivemos demissões neste mês e temos uma funcionária em auxílio doença. A diferença dos valores é a mesma do valor referente ao FGTS de um funcionário que trabalhou apenas 3 dias no mês refernte pois terminou seu contrato de experiência. Então, essa diferença pode ser a desse funcionário ou levo em consideração outra hipótese??

Grata,

Mikaenne Tavares.

Mikaenne Tavares

Mikaenne Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 17:56

Obrigada Flávio e Vânia!!

Eu já conferi a folha de pagamento e o FGTS e a diferença de valores é exatamente o valor que seria descontado dele se ele tivesse trabalhando. No entanto, na folha não há desconto de FGTS dele, mas é como se na GFIP cobrasse. Compreendem?

Pq então dá essa diferença?? Pode ocorrer???

Desde já agradeço a compreensão de vcs...sou nova no cargo e ainda divido Departamento Pessoal com o Departamento Fiscal.

Grata.

Mikaenne Tavares

RAPHA GUIMARÃES

Rapha Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:47

BOM DIA


Preciso enviar informações na SEFIP sem gerar qualquer guia pois as mesmas já foram recolhidas.
Estou apenas retransmitindo. Minha dúvida é: Preciso enviar essas inf. na modalidade 1?

Gt,

Rapha Guimarães !

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