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Diarista em empresa X RPA

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:47

Bom dia!

Estou com a seguinte duvida:

Uma diarista vai na empresa que trabalho 01 vez por semana e o pessoal estava estava registrando na contabilidade em contra partida ao seu pagamento um simples recibo, mas o mesmo não é valido, por não ser um documento fiscal.

Minha duvida é se posso pedir para a pessoa emitir um RPA para a empresa ter um documento legal registrado na contabilidade?

Lembrando que a toda a sequencia de emissão do RPA será para a nossa empresa, isso poderá nos dar problema?

Obrigada,

Camila Melo
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:01

Camila,

A principio, a diarista para ser considerada autônoma, deverá estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual, devendo efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.
Para não caracterizar atividade habitual, recomenda-se:
•Se o serviço de diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, devem-se alternar os dias de trabalho (ao invés de trabalhar toda segunda feira, faz-se um rodízio dos dias da semana);
•Evitar o pagamento mensal dos serviços;
•Não faça recibos de pagamento de salário ou com expressões como "folha de pagamento";
•Solicitar a assinatura de todos os recibos referentes aos pagamentos que efetuar;
•Verificar se presta serviços em outros locais diferentes.

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:33

Marcela, obrigada por me responder!

No caso, ela vem toda sexta-feira e como queremos regularizar algumas pendencias da empresa, não podemos ter apenas o recibo, pois ele não vale como documento fiscal, por isso, pensei no RPA.

Creio que ela deva ter o numero do PIS, mas acho que ela não faz o recolhimento mensal.

Você teria alguma sugestão para podermos ficar dentro da legalidade?

Desde ja agradeço sua atenção.

Obrigada,

Camila Melo

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