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Inclusão de funcionário na empresa

amanda mol

Amanda Mol

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 19:28

Olá, boa noite !

Sou iniciante no site e espero aprender muito !!

Possuo CNPJ de MEI e tenho direito de registrar 1 funcionário, ja baixei a SEFIP e ja estou com a conectividade social liberada para uso. Os atendentes do help desk da caixa informam que a partir do pagamento da GRF significa que o funcionário ja esta registrado e a empresa recolhendo os tributos. Iniciei o processo para recolher as guias mas ainda tenho muitas dúvidas.

1- Para que o funcionário seja registrado basta eu preencher a SEFIP , transmitir as informações através da conectividade social e imprimir a GRF ?

2- Quando pago a GRF significa que estou contribuindo para o fundo de garantia, correto ?
E para contribuir com o INSS, como devo proceder?

3- Quais são as contribuições que a empresa tem que realizar para ter o funcionário dentro da legislação e se posteriormente sair da empresa ter direito ao FGST e se for o caso seguro desemprego?

Agradeço muito pela atenção e fico no aguardo de "uma luz" rs.

Att,
Amanda

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 20:53

boa noite Amanda,
Para sanar estas dúvidas foi publicado o Ato Declaratório Executivo n.º 49 que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência, inclusive estabelecendo que a diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
o inss tb é gerado pelo sefip como a grf. Ao fazer o cumprimento dessas guias vc está dentro da legislação.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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