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Validade Atestado Admissional

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:03

Bom dia, Pessoal.

Por favor, tenho uma dúvida referente a validade de um atestado Admissional que nossa colaboradora fez.
ASO realizado em 15/08/2014, porém ainda não foi admitida. Vamos admiti-la em 01/09/2014, é válido?

Abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:26

Olá Aline

A NR-7 menciona apenas que o exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades, mas este período também não pode ser tão longo, pois neste meio tempo pode ocorrer algum problema de saúde e a Empresa não poderá se queixar depois.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:32

Bom dia

Aline,

O exame admissional é aquele exigido e realizado antes do empregado começar a trabalhar na empresa, para que se estabeleçam as condições de saúde do funcionário neste momento e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.

Conforme previsão da NR7 o exame médico admissional, deverá ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Tal exigência deve ser criteriosamente obedecida pelo empregador, sob pena de sob seu descuido, ter comprometida a mão de obra do funcionário, nos casos de existência de doença, já que somente a aptidão do exame, geralmente realizado pelo médico do trabalho, é que permite a contratação com mais segurança para o empregador.

Salientamos que a critério médico além do exame normal, poderá ser requerido exames complementares dependendo da atividade, tais como: audiometria, espirometria, urina, sangue (vide Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 07).



O exame demissional é realizado na demissão e visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.

O referido exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;

Assim, o exame médico demissional pode ser dispensado se por exemplo o exame periódico do empregado for recente, assim entendido no período de 90 a 135 dias, dependendo do risco da atividade, sendo possível que esses prazos sejam ampliados em casos de negociação coletiva ou, em casos de trabalhos potencialmente agressivos aos trabalhadores, podendo nesse caso ser diminuídos por ordem da Delegacia Regional do Trabalho,

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:46

Aline,

TENHO a seguinte interpretação : é que na Norma Regulamentadora NR 7 - que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: segundo a qual se houver realizado um ASO, há 135 dias - empresas de grau de risco 1 e 2, ou a até 90 dias - empresas de grau de risco 3 e 4, que o exame demissional não seria necessário. Por interpretação, se a legislação abre esta possibilidade para o exame demissional, pode -ser também entender - salvo melhor juízo -, que para o exame admissional, estes prazos também, possam ser aproveitados. NO ENTANTO, pra exame medico admissional, sempre solicito com um prazo não superior a 30 dias-até mesmo pra evitar outras interpretações divergente - no

Espero ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:55

Aline

É difícil avaliar um tempo certo.
Sempre oriento os empregados que o exame seja feito dias antes do registro.

Imagine a situção...

Empregado faz o exame 01/08/2014 e é registrado apenas em 01/10/2014.
Em 01/08/2014 estava tudo ok no exame, mas nesse meio tempo, ele sofreu um acidente e machucou um braço, onde foi reduzida a incapacidade para o trabalho. Este empregado será registrado, e com certeza logo será afastado.

É um risco que podemos evitar.
Aqui aceitamos atestados admissionais com o prazo máximo de 15 dias.
Vai de Empresa para Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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