x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 24.446

Registro Retroativo Empregada doméstica

Creusa B Ribeiro

Creusa B Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Doméstica
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:23

Boa tarde,

Trabalhava registrada desde 05/1986, depois que tive meu filho, não tinha com quem deixá-lo e fui trabalhar como Empregada doméstica -cuidadora de idosa, para uma senhora que morava no mesmo bairro que eu ( que possibilitava levar meu filho pequeno junto), eu não era bem doméstica pois eu cuidava dela, das coisas dela , da comida, levava ao médico , ao supermercado, a fisioterapia e arrumava a casa diariamente, trabalhava de segunda á sexta,e no final de semana ele vinha ficar com a mãe eles colocaram duas vezes por semana ia uma faxineira para fazer o serviço mais pesado, assim eu poderia fazer companhia para a mãe dele. Na época o filho dela queria me registrar, mas eu achava que ia "sujar" a carteira, pois quem trabalhava como doméstica não tinha muito estudo e iria dificultar futuramente para que arrumasse outro emprego.
Trabalhei desde 02/2005 até 05/2010, quando ela veio a falecer.
Agora vejo que estava muito errada, pois o Filho dela casou-se e me chamou novamente para cuidar do bebezinho deles, e com essa nova lei, ele disse-me que PODERIA Me registrar desde o tempo que cuidei da mãe dele, pois era ele mesmo quem me pagava e ainda tenho os recibos guardados, e combinamos que ele pagaria metade e eu a outra metade dos INSS atrasados, e que daqui para a frente recolheria normalmente, inclusive FGTS.
1 - Ele pode registrar minha carteira? Já possuo o PIS cadastrado.
2 - É só ir no INSS fazer as contas de quantos vamos pagar? ELES parcelam? Ou só é a Vista?
3- Ele pode fazer tudo pela internet( qual o SITE) ou tem que pagar um advogado ou contador para fazer o registro?
4 - Aqui na minha região não tem sindicato das domésticas onde procuro ajuda?
5- Ele vai ter que pagar alguma multa por isso, pois falaram que á partir de agosto, seria cobrado multa?Não quero prejudica-lo pois são ótimos patroes, me tratam como se fosse da família. Por isso fique com dúvida de procurar o ministério do trabalho e dar algum problema para ELE.

Obrigada, Aguardo contato (resposta)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:38

Olá Creusa

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

A Previdência só aceita o registro retroativo da doméstica até um ano. Para períodos maiores, o vínculo empregatício terá de ser comprovado por meio de prova material (recibos, cadastros, etc.). No site https://www.mps. gov.br é possível calcular e emitir as guias das contribuições atrasadas. O débito pode ser parcelado em até 72 meses.

Veja: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=8758

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Creusa B Ribeiro

Creusa B Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Doméstica
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:51

VÂNIA,


Obrigada pela resposta, mas ainda tenho dúvidas:-

1- Tenho os recibos dos meses pagos, inclusive os 13º e as férias, ele me pagava direitinho.
2- Para ir ao INSS, tenho que levar a carteira já assinada por ele com a data retroativa?
3- O meu patrão tem que ir junto ou posso ir sozinha?
4- Tem que ir no advogado ou no contador para fazer o registro?
5- Vão cobrar "aquela " multa por ele não ter me registrado?
6- O site da "granadeiro" , não abre.

Grata



Creusa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:57

Vamos lá...

1- Tenho os recibos dos meses pagos, inclusive os 13º e as férias, ele me pagava direitinho.
Precisa ver se o INSS irá reconhecer tais recibos;

2- Para ir ao INSS, tenho que levar a carteira já assinada por ele com a data retroativa?
Melhor consultar primeiro, que data poderia ocorrer o registro, levando os recibos de pagamento;

3- O meu patrão tem que ir junto ou posso ir sozinha?
Para se informar, pode ir sozinha;

4- Tem que ir no advogado ou no contador para fazer o registro?
Seria o ideal, considerando que haverá recolhimento de FGTS;

5- Vão cobrar "aquela " multa por ele não ter me registrado?
Só se você ingressar com uma ação trabalhista;

6- O site da "granadeiro" , não abre.
Copia e cole o link no google;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Creusa B Ribeiro

Creusa B Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Doméstica
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 18:07

VÂNIA,

Obrigada novamente,

Uma outra dúvida no item 4 :-


4- Tem que ir no advogado ou no contador para fazer o registro?
Seria o ideal, considerando que haverá recolhimento de FGTS;


O pagamento do FGTS, não foi incluído somente á partir da nova Lei das domésticas?
Nós achamos que pagaríamos retroativo só o INSS atrasado.......

mas INSS + FGTS, vai ficar muito caro? Acho que não compensa?

Grata, Creusa



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.