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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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neusa

Neusa

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:24

bom dia

referente a pergunta anterior
nesta engenharia tenho 2 funcionário na administração e o restante como pedreiro servente.
então eu tenho que fazer duas sefip ?
uma no código 150 para funcionários administrativos?
uma no código 155 para funcionários da mao de obra?
então vai enviar duas sefip desta firma ?
Esta firma não vai ter retenção de inss, os cálculos vai sair normal no GPS?
SAI DUAS GUIAS GPS OU UMA ?
ESTA FIRMA NÃO E OPTANTE PELO SIMPLES.
OBRIGADO

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:18

Neusa, essa empresa é a dona da obra ou está executando a obra como empreitada total? Ou foi contratada pela dona da obra ou por uma construtora para fazer uma empreitada parcial?

neusa

Neusa

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:10

Bom dia
Marcio Padilha
A empresa foi contratada pela prefeitura para executar a obra total do imóvel,
neste caso qual o código do FGTS?
A empresa tem dois funcionários administrativo e o restante para a mão de obra como pedreiro etc.
Qual o código dos funcionários administrativo e dos outros?
Não vai ter retenção.
Fiquei sabendo no caso de retenção não é mais 11% e sim 3.5% qual é o certo?
Vc sabe de alguma lei que eu possa entrar para eu dar uma lida sobre o assunto?
Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:38

Olá, Neusa. Nesse caso a empresa está realizando uma empreitada total, e o código de recolhimento do FGTS é o 155. Os funcionários administrativos deverão ser alocados num tomador com os dados da empresa (CNPJ) , e os funcionários da obra no tomador respectivo (Prefeitura, matrícula CEI) . No site da Caixa, em Downloads, tem o arquivo do Manual do GFIP/SEFIP 8.4, onde constam maiores informações.

A questão do percentual de retenção de 3,5% é para as empresas que estão enquadradas na desoneração da folha de pagamento. Normalmente, as empresas de construção civil estão desoneradas. Aqui tem um tópico sobre o assunto: clique aqui
Consulte a Instrução Normativa 1.436/2013, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011, que tratam da desoneração.

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