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Desoneração da folha de pagamento optantes simples nacional-

valdez

Valdez

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:50

Boa tarde,

estou com uma duvida e vasculhando o vasto numero de posts aqui so site nao encontrei nenhum satisfatorio a minha duvida, por isso resolvi criar. Peço a gentileza que se existir algo no portal me desculpem e me indiquem o melhor post.

Vamos a situação.

Hoje me deparei com uma situação referente a nossa bendita desoneração da folha.
Tenho um cliente enquadrado na CNAE 4321500 e consequentemente estaria ou esta obrigado a desonerar sua folha de pagamento recolhendo a CPRB no simples nacional pelo ANEXO IV.
Minha dificuldade no entanto nao ficou a criterio da tributacao dele pelo simples nacional (PGDAS) e sim na SEFIP onde me deparei com a situação da empresa esta enquadrada no simples e ter que gerar sua folha como se fosse nao optante.
Gostaria que me ajudassem nesse ponto de como gerar corretamente o Sefip.
Abaixo vou deixar um quadro explicativo para tentar demonstrar a real situacao.

O faturaento da empresa 08/2014 foi de R$ 950,00
Conforme cnae tributa-se pelo simples nacional pelo anexo IV.
ok... DAS gerado no valor de 42,75
E CPRB apurada de 2% sobre a receita R$ 19,00

Correto quanto a esse calculo nao tenho duvidas

o que ocorre é que ele nao possui funcuionarios.
Somente pro-labore no caso.

R$724,00 x 11% = 79,64 (Calculo feito como optante)

e agora como seria feito esse calculo?
Fica a minha duvida em relação a geracao da sefip nesse caso em especifico.

Agradeço a atenção e aguardo retorno.


Att.

Valdez Ribeiro
Consultor Empresarial

"O elo entre sua Empresa e o SUCESSO"

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