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Como colocar no cartão de ponto permuta entre empregados

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:13

Boa Tarde,



Peço ajuda em uma questão que não tenho conhecimento e quero sanar minha dúvida. Estou fazendo a folha de pagamento de uma empresa na área hospitalar, e alguns funcionários fazem permuta (troca de horário de trabalho), sendo que no cartão de ponto estão colocando a informação da permuta e a declaração assinada pelos funcionários solicitando a permuta. Mas vejo que no cartão de ponto o empregado que ficou de descanso, na data estipulada aponta como Permuta, e o outro que deveria cobrir o dia trabalhando no lugar do outro, não faz marcação na data declarada. Isso esta correto? Como vou saber se o funcionário cumpriu o horário sem sua marcação?



Agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:22

Laura, bom dia.
"Permuta" no cartão de ponto? ??,
Todo empregado tem o direito de descansar no mínimo 11 horas, se ele está "prorrogando sua jornada, para ajudar outro colega", e se algo acontecer, o mesmo poderá acionar a justiça, podendo mencionar que a empresa o exigiu.

a) É bom você verificar por escrito com o depto juridico do hospital.

Sabemos que essa prática ocorre não só em hospital mas também em outras áreas, tais como (segurança, vigilância, etc...)

Já aconteceu em que o empregado depois exigiu que pagasse como h.extra.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:13

Boa Tarde, Carlos.


Obrigada pela resposta, mas a PERMUTA (troca de horário de trabalho entre os empregados) esta em Convenção Coletiva e é solicitada pelos empregados, não uma obrigação posta pela empresa. Só estou em dúvida na questão de não ser anotado no cartão de ponto dos empregados que trabalham cobrindo o horário do outro. Exemplo: o empregado faz a declaração que no dia 02/09 a Cinthia irá trocar o horário de trabalho com a Marta, e ai a Cinthia no cartão de ponto no dia 02/09 faz a marcação como PERMUTA e a Marta não marca nenhuma informação neste dia no seu cartão de ponto. Isso esta correto? A Marta não deveria anotar no cartão de ponto esse dia trabalhado?



At,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:15

Laura, bom dia.
Não vejo necessidade de a Marta anotar no c.ponto, haja visto que ela fez a declaração.
Cabe ao apontador/dp, transcrever para o c.ponto da Marta como (abonado/permuta/troca), e verificar se a "Cintia" anotou em seu cartão.

Laura, seria interessante você consultar o depto juridico do sindicato com relação a essa clausula, solicitando informações como deveria proceder para que não haja problema no futuro.

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