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INSS recolhido pela empresa e individual

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:24

Bom dia a todos!
Tenho a seguinte situação:
Empresa prestadora de serviços, todos os sócios recolhem INSS sobre um salário mínimo (sendo 11% mais 20%), uma das sócias já fazia o recolhimento individual (PF) (11%), também sobre um salário mínimo e manteve esse recolhimento ou seja recolhe um salário pela empresa (PJ) e um salário individual (PF). Essa sócia vai sair de licença maternidade ela receberá um ou dois salários durante a Licença Maternidade? Desde já agradeço.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:29

Sirlene Garcia, bom dia!

Na teoria é isso mesmo, ela tem direito a receber o beneficio referente a soma dessas contribuições, porém é necessário que ambas as contribuições estejam com os dados corretos de inscrição, quando ela for solicitar o beneficio será necessário apresentar os comprovantes de pagamentos, então creio que não haverá problemas quanto a isso.

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