![Douglas Eduardo](assets/img/users/foto111797_100.jpg)
Douglas Eduardo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou com a seguinte situação:
A empresa tinha entregue um aviso prévio ao empregado no qual teria como término do contrato de trabalho o dia 10/09. A dispensa foi sem justa causa. No começo do mês de setembro ambas as partes conversaram e o aviso foi cancelado, no entanto, não foi obtida nenhuma assinatura das partes.
Após isso o funcionário começou a dar alguns problemas e a empresa decidiu despedir o mesmo no dia 10/09. O problema é que só me avisaram isso ontem, e como o trabalhador cumpriu o aviso prévio os pagamentos rescisórios deveriam ser quitados hoje 11/09.
O problema é que o funcionário está com problema de cadastro no INSS e não consigo extrair o extrato do FGTS para cálculo da multa do FGTS.
O funcionário tem menos de um ano na empresa, sendo assim, não precisa de homologação do Sindicato.
Minha dúvida é a seguinte: Posso gerar a GRRF após o vencimento? Posso pagar as demais verbas rescisórias também em atraso?