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Rescisão - GRRF

Douglas Eduardo

Douglas Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:10

Boa tarde,
Estou com a seguinte situação:

A empresa tinha entregue um aviso prévio ao empregado no qual teria como término do contrato de trabalho o dia 10/09. A dispensa foi sem justa causa. No começo do mês de setembro ambas as partes conversaram e o aviso foi cancelado, no entanto, não foi obtida nenhuma assinatura das partes.
Após isso o funcionário começou a dar alguns problemas e a empresa decidiu despedir o mesmo no dia 10/09. O problema é que só me avisaram isso ontem, e como o trabalhador cumpriu o aviso prévio os pagamentos rescisórios deveriam ser quitados hoje 11/09.

O problema é que o funcionário está com problema de cadastro no INSS e não consigo extrair o extrato do FGTS para cálculo da multa do FGTS.

O funcionário tem menos de um ano na empresa, sendo assim, não precisa de homologação do Sindicato.

Minha dúvida é a seguinte: Posso gerar a GRRF após o vencimento? Posso pagar as demais verbas rescisórias também em atraso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:17

Olá Douglas

Poder até pode, mas ciente da multa prevista no Art. 477 CLT.
A multa será gerada com as devidas correções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Douglas Eduardo

Douglas Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:59

Vânia Z R Campos

Novamente, muito obrigado pela ajuda Vânia. Aproveitando o post, saberia de algum curso on-line bem completo sobre rotinas de Dpto Pessoal?
Sou novo na área e ainda estou bem perdido.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:10

Ops... Retificando minha postagem...
Não me atentei a sua localidade e indiquei cursos aqui em São Paulo.
Aguarde que vou fazer uma busca de cursos on-line.

Att,

Vânia Zaniratto

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