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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Entrega GFIP MEI

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 16:00

boa tarde Viviane,
ACESSO: Será exclusivamente com Certificado Digital ICP no CNPJ da empresa/órgão ou como certificado digital do “Responsável pelo Envio” da GFIP, com a senha PIN do certificado deste.

"1.2. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da Certificação Digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os Certificados Eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular."
Base legal: CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


liliana araujo

Liliana Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 20:30

Apenas uma vez tem que enviar uma GFIP sem movimento, pois fica entendido pela caixa que a empresa não tem funcionário. E depois se a empresa admitir alguns funcionário fazer uma nova GFIP com o movimento do funcionário e se nunca contratar ninguém só precisa fazer uma única GFIP sem movimento.Espero ter ajudado.

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