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Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Boa tarde.
Eu consigo entregar a GFIP de um MEI com o certificado digital de outra empresa?
Ou tenho que adquirir a chave na caixa ou até mesmo um certificado digital especifico pra ele?
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Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Boa tarde.
Eu consigo entregar a GFIP de um MEI com o certificado digital de outra empresa?
Ou tenho que adquirir a chave na caixa ou até mesmo um certificado digital especifico pra ele?
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade boa tarde Viviane,
ACESSO: Será exclusivamente com Certificado Digital ICP no CNPJ da empresa/órgão ou como certificado digital do “Responsável pelo Envio” da GFIP, com a senha PIN do certificado deste.
"1.2. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da Certificação Digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os Certificados Eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular."
Base legal: CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Angelica de Carvalho Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, MusicoLiliana Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeApenas uma vez tem que enviar uma GFIP sem movimento, pois fica entendido pela caixa que a empresa não tem funcionário. E depois se a empresa admitir alguns funcionário fazer uma nova GFIP com o movimento do funcionário e se nunca contratar ninguém só precisa fazer uma única GFIP sem movimento.Espero ter ajudado.
Angelica de Carvalho Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Musico Obrigada, Liliana! Ajudou muito.
E para enviar a GFIP sem Certificado Digital posso usar o Conectividade Digital, certo?
Muito obrigada!
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