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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gfip em Atraso

Mateus Henrique

Mateus Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 00:33

Estou fazendo uma Baixa de uma empresa que esta sem movimento desde 2009, preciso entregar Gfip do período de 01/2009 a 01/2014 sem movimento, sera preciso entregar uma para cada mês?, sera cobrado uma multa de R$ 200,00 para cada GFIP entregue?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 08:56

Bom dia Mateus

Não será necessária a entrega de um a para cada mês, veja:

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:15

Mateus Henrique, bom dia!

Só complementando o que a colega Vânia Z R Campos respondeu, ela está correta, porém se a falta de GFIP consta no relatório de irregularidade da RFB, precisa entregar todas as competências que lá estão, é um absurdo, pois a Lei determina o que a Vânia mencionou, mas se não o fizer continuará com pendências (infelizmente), o mesmo para a CEF.

Sobre as Multas, não será correto se cobrar de todas as competências, somente a primeira que gerou o fato sem movimento. Se isso acontecer deverá apresentar a impugnação solicitando a exclusão da cobrança.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:26

Negativo, independente se consta ou não na relação da RFB, sempre entreguei somente a primeira e tem dado certo. Só esperar +- 10 dias para processamento.

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Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:19

Olá colegas da área de Departamento Pessoal (o famoso RH).

Algumas empresas estão recebendo notificação com cobrança de Multas por parte da Receita Federal. por atraso na entrega da Gfip do ano de 2009; e o mesmo acontecerá para os anos de 2010 até 2013.
Entendo que a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. “A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego”..

Nós dos escritórios de contabilidade estamos sendo severamente punidos com essa situação, injusta.

Existe um projeto de Lei que prevê anulação de multas da GFIP -, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Porém o Projeto de Lei aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O Relator, Deputado Jorge Corte Real, ainda não ofereceu seu parecer.

Será imprescindível que a categoria se mobilizasse e mediante e-mail ou outro meio de comunicação expressa e direta com o parlamentar fosse utilizado, para que ele apresente na Comissão o seu Voto.

Se for apresentado, lido e aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que é uma comissão de mérito, ele seguirá para a Comissão de Finanças Tributação, bem como para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esse projeto tem tramitação conclusiva pelas Comissões, isto significa dizer que, uma vez aprovado em todas, seguirá para apreciação do Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para isso.

Em síntese, o PL precisará, no mínimo, antes do final da presente Legislatura, passar e ser aprovado por duas das três Comissões. Se isso não ocorrer, esse projeto será ARQUIVADO.

Vamos entrar em contato com nossos Sindicatos da Categorias e com o Deputado JORGE WICKS CÔRTE REAL - @Oculto ; tentando evitar o arquivamento desse projeto de Lei e pressionando para uma breve aprovação deste projeto de Lei.

Muito Obrigada !!!

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