x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 734

bruna dos santos motta

Bruna dos Santos Motta

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:33

Bom Dia Galera,

Estou fazendo o cálculo da GRRF de uma funcionária.... ela teve desconto de banco de horas. Eu sei que o valor do banco de horas diminui do saldo do valor do FGTS do mês da rescisão. Eu queria saber se o valor do banco de horas também vai diminuir do valor do aviso prévio indenizado. Alguém sabe me ajudar ?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:12

Bruna dos Santos Motta, bom dia!

Pelos meus conhecimentos é considerado irregular um banco de horas negativo, pois o objetivo é o contrário disso, mas enfim, se o sindicato permite essa prática é melhor confirmar com eles como proceder nesse cálculo, mesmo assim ainda continuo a pensar que é melhor não descontar isso da base de cálculo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.