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Rescisão de Contrato

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:49

Bom Dia Pessoal !

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas e tenho certeza que vocês vão poder me ajudar.

Vou citar um exemplo o funcionário entra na empresa no dia 01/09, com o contrato de experiência por 30 dias e no dia 20/09 a empresa decidi rescindir o Contrato de Trabalho com esse funcionário, os direitos dele vão ser:

Saldo de Salário Proporcional aos dias trabalhados;
13° Salário;
Férias Proporcional;
Adicional de Férias;
Indenização de 5 dias do Contrato de Experiência;

seria isso os direitos do funcionário ?

E referente a multa do FGTS seria sobre esses 20 dias trabalhados,ou, não geraria a multa do FGTS ?

Fico no aguardo das respostas dos colegas do Portal e desde já agradeço quem puder me ajudar.

Abraços.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:33

Obrigado desde já por me ajudarem !

Mais tenho mais uma dúvida, no caso como não teve o fechamento do mês e com isso não foi gerada a guia mensal do FGTS para a empresa estar recolhendo.
A base da multa do FGTS será os 20 dias trabalhados, além desse valor que ele irá receber, ele receberá na mesma chave do fundo de garantia os 8% do FGTS sobre os 20 dias trabalhados também ?

Agradeço quem puder me ajudar.

Att Willian,

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