![Willian Aparecido Corsino](assets/img/users/foto278849_100.jpg)
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia Pessoal !
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas e tenho certeza que vocês vão poder me ajudar.
Vou citar um exemplo o funcionário entra na empresa no dia 01/09, com o contrato de experiência por 30 dias e no dia 20/09 a empresa decidi rescindir o Contrato de Trabalho com esse funcionário, os direitos dele vão ser:
Saldo de Salário Proporcional aos dias trabalhados;
13° Salário;
Férias Proporcional;
Adicional de Férias;
Indenização de 5 dias do Contrato de Experiência;
seria isso os direitos do funcionário ?
E referente a multa do FGTS seria sobre esses 20 dias trabalhados,ou, não geraria a multa do FGTS ?
Fico no aguardo das respostas dos colegas do Portal e desde já agradeço quem puder me ajudar.
Abraços.