x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 586

Exclusão sefip sem movimento

ANA CAROLINA LEMOS

Ana Carolina Lemos

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:43

Tenho um cliente que entregou sefips sem movimento no período de 08/2006 á 08/2014. Ele está com 68 anos e quer se aposentar por idade, mas, só comprova 11 anos de recolhimentos para a previdência. Minha dúvida é: Estas sefips poderiam ser excluídas e refeitas com o valor de um salário mínimo á titulo de pró labore? Estes recolhimentos seriam usados pela previdência para somar á este onze anos que ele comprova, e assim, completar os quinze anos necessários para sua aposentadoria?
Desde já agradeço a colaboração dos que puderem me esclarecer.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:51

Olá Maria

Até poderia, mas o INSS pode suspeitar de fraude, e fiscalizar a Empresa.
Lembrando que as guias deverão ser recolhidas com correção.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.