Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa Noite Caros colaboradores, do portal. Um microempresário que nunca recolheu Inss sobre o Pro-labore, esta necessitando pleitear beneficio previdenciário devido a um problema de saúde grave.
a) Ele poderá recolher pro-labore retroativo aos ultimos meses?
b) ou deverá se cadastrar como autônomo e fazer os recolhimentos das ultimas 12 competencias?
c) este Cadastro de autônomo é possível ele sendo titular de uma microempresa?
Me ajudem