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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias em atraso

Rafaela rodrigues

Rafaela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Vendas
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 14:12

Boa tarde.
Gostaria de saber que medidas tomar:
Vai fazer dois anos daqui a um mes que eu trabalho em uma empresa de móveis. Entrei nessa empresa no dia 03/10/2012 e até o presente dia não tirei férias.
Sei que o empregador não pode deixar vencer 2 férias. Então no caso, ele diz que ira me dar férias dia 30/09/2014, ou seja, voltarei de férias dia 30/10/2014, sendo assim, venceu o prazo de 2 anos.
A pergunta é: isso vai ter alguma consequencia para ele, uma vez que venceu esse prazo de 2 anos. Devo recorrer ao ministério do trabalho?


Obrigada,
Rafaela

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 14:32

Olá Rafaela

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Se ultrapassar o prazo: férias em dobro.

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 14:57

Rafaela,

Atente-se uma questão! para o empregador coloca-la de férias dia 30/09/14 ele teria que lhe dar o aviso das ferias para você assinar e tomar ciência que entraria de férias a partir da data mencionada. sem isso ele não pode simplesmente lhe colocar em férias se você não aceitar. então basta recusar as ferias em imediato e pedir que ele lhe de o aviso, e com a data atual, para inicio nos próximos 30 dias! (não assine nenhum aviso com data retroativa). fazendo isso ele terá ultrapassado o limite e terá que pagar em dobro suas férias.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Rafaela rodrigues

Rafaela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Vendas
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 23:01

Bruno Ramos,
agradeço muito o esclarecimento.
Eu tenho mais uma duvida, sou um pouco leiga nesses assuntos então lá vai:
Pretendo me desligar dessa empresa ao voltar das férias;
Gostaria de saber, se eu pedir a conta ( o empregador não faz nenhum tipo de acordo demissional, infelizmente) , sem cumprir
nenhum tipo de aviso prévio, o que eu perderia nesse caso?
O valor das férias em dobro, ele me paga quando me der as férias? Ou ele pode me pagar quando eu pedir a conta ?

Agradeço desde já.


Rafaela

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:25

Bom dia, Rafaela

Se optar por não cumprir o aviso ele pode sim descontar o salario nominal de você.

Quanto ao pagamento da multa das ferias vencidas ele precisa pagar de imediato, caso contrario quando sair da empresa terá que recorrer na justiça.

E não assine nenhum documento ser ler antes, na duvida diga que vai se informar primeiro.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:29

O valor das ferias em dobro ele paga junto com as ferias, e no pedido de demissão caso não queira cumprir o aviso prévio devera ver com seu sindicato as possibilidades que a maioria tem, caso contrario ele pode lhe descontar os 30 dias.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:41

Rafaela,

Creio que os colegas ja responderam a questão acima! Porem tenha cautela, se você questionar sobre as ferias e exigir o pagamento em dobro ( como instrui no primeiro tópico) isso é capaz de criar um desalento entre voces, (isso sendo reclamado no sindicato ou não) o que pode levar ao mesmo não querer mais mante-la na empresa e ocasionar a demissão, não concorda?? acredito que o melhor a se fazer é ter paciência, e esperar o desfecho desse caso, para você não jogar seu tempo de serviço fora!

isso é uma opinião própria!




att,

Bruno Ramos

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Rafaela rodrigues

Rafaela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Vendas
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 21:38

Bruno,
infelizmente o empregador não é nem um pouco responsável e não cumpri com seu papel de chefe. Tanto que já será colocado na justiça por um ex funcionário.
De qualquer forma,assim que ele me conceder as férias (se é que vai mesmo), eu vou pedir o desligamento da empresa.
Você me aconselha a não exigir meus direitos de férias em dobro? Acredita que exista outra possibilidade de eu receber meus direitos ?

Obrigada mais uma vez!

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:48

Bom dia, Rafaela, caso peça demissão e ele não pague as férias dobradas, na sua homologação você pode mencionar isso para o fiscal ou atendente do sindicato dependendo da onde for feito e pedir que faça a ressalva na rescisão, eles terão alguns dias para efetuar o pagamento caso contrario você ingressa com a ação trabalhista.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

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Ayrton Senna
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:56

Rafaela,

Sei bem como é...

Você deve exigir seu direito as férias em dobro! o que eu aconselhei é voce não solicitar o desligamento e sim, fazer com que ele a desligue da empresa!


att,

Bruno Ramos

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Rafaela rodrigues

Rafaela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Vendas
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:37

Obrigada Tania e Bruno,
infelizmente terei que pedir o desligamento, uma vez que o empregador não faz acordo com funcionário , como ele mesmo disse.
Vou então seguir sua orientação Tania, caso ele não me pague as férias em dobro (o que acho bem provavel) na homologação ressaltarei essa questão no sindicato.


Sds.
Rafaela

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