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ANEXO III e ANEXO IV - CNAE 4321-500

Carolina Seibel

Carolina Seibel

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:34

Olá caros colegas,

Estou com um dúvida, e acabei lendo sobre e o que me deixou muito confusa.
Uma empresa do CNAE 4321-500, como eu diferencio se ela pertence ao ANEXO III ou ao ANEXO IV? Como sei em qual enquadrá-la? Como sei que o tipo de serviço se enquadra no Anexo III ou no Anexo IV?

Caso ela pertença ao ANEXO IV deverá obrigatoriamente fazer DESONERAÇÃO de 2% sobre a Receita Bruta? Como ficaria a folha de pagamento neste anexo?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:29

Boa tarde Carolina, o Cnae esta no anexo IV, se realmente estiver na desoneração você irá jogar a parte Patronal (empresa 20%) do INSS no campo de compensação do Sefip e no lugar paga 2% do faturamento da empresa.



segue consulta:

4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
Atividade Permitida
O CNAE 4321-5/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Carolina Seibel

Carolina Seibel

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:37

Obrigado pelo retorno, mas ainda estou com uma dúvida...
O CNAE 4321-500 SEMPRE será Anexo IV? Pergunto pois peguei este dado com a minha consultoria, como segue:

CONSTRUÇÃO
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica Nota: Sendo esta atividade, praticada como subempreitada da construção civil, será utilizado o Anexo IV. Sendo serviço isolado para terceiros, como manutenção ou instalação, será utilizado o ANEXO III. Entende-se como subempreitada, a cessão, que faz a outrem o empreiteiro, da sua empreitada ou de parte dela. Ú um contrato pelo qual uma terceira parte se compromete com o empreiteiro principal a realizar a obra (ou parte dela) a que este se encontra vinculado.

Tributação Incidente - Anexo III

Está é a minha duvida, sobre como realmente NA PRATICA devo diferenciar os Anexos.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:51

Carolina, verifique nos papéis ou seja o contrato da obra em qual aspecto a empresa se enquadra, pois segundo a sua consultoria o anexo se altera de acordo com o tipo de serviço/contrato. pelo que diz no anexo III seria se a empresa apenas prestasse o serviço de instalação etc; mas no anexo IV seria por um contrato "Subempreitada" onde esta empresa seria contratada para realizar o serviço (ou parte dele) em uma obra especifica QUE FAÇA PARTE DESTE CONTRATO. faça uma análise dos serviços que a empresa presta e se existe contratos que se enquadram no citado acima. qualquer coisa voltamos a nos falar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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