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Operador de caixa Acumulo de Funções

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 19:40

Um cliente possui uma empresa ME e tem um funcionário que esta registrado como operador de caixa, onde antes de registrar foi passados as descrições das tarefas, sendo elas:
FUNCIONARIO 1
Das 08:00 as 10:00 ele faz lançamentos de boletos no sistema, faz pedidos e insere informações na planilha. Das 10:00 as 13:00 hrs trabalha em outro computador com o mesmo sistema mas como operador de caixa(receber dinheiro), depois disso tem 1 hora de intervalo(almoço) e volta a trabalhar com mesmo computador de inicio com mesmo sistema até as 16:20. Esse funcionário estar registrado com o piso do sindicato de R$900,00 e ganha dentro do holerite uma gratificação em torno de R$300,00 totalizando uma média salarial de R$1200,00. Trabalho bem tranquilo e leve.
FUNCIONARIO 2
Nessa mesma empresa ME possui outro operador de caixa no período noturno, onde tem outras funções como contar estoque de refrigerante, apenas pela ociosidade do mesmo, esse funcionário estar registrado com o piso do sindicato de R$900,00 e ganha dentro do holerite uma gratificação em torno de R$400,00 totalizando uma média salarial de R$1300,00. Por trabalhar a noite e finais de semana ganhe-se mais que no periodo da manhã.

Pergunta: Essa empresa por ser ME e ter falado antes do registro todas as tarefas, esse funcionário 1 pode recorrer por acumulo de funções?
Caso sim , por receber a gratificação dentro do holerite pode se dizer que ele recebe a mais por essas funções?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:55

Bom dia, colega, se a gratificação esta inclusa na folha e nos recolhimentos sociais. FGTS e INSS, não vejo a possibilidade de qualquer reclamatório, ainda mais tratando-se de uma ME, e com pequeno movimento, os empregados devem avaliar as condições, aparentemente estão satisfeitos. Emprego esta difícil, e se houver algun questionamento com o empregador, quanto a isso provavelmente ele perdera a confiança no empregado. Pelo visto concordou com as tarefas designadas ao ser contratado.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:11

existe esse acumulo de função descrita no contrato de trabalho que empresa e empregado assinaram?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:57

Manoel Luiz Ribeiro Silva,

Fui tudo bem esclarecido, só nao tenho nada assinado. Mas o funcionario questinou que ele vai provar que é operador de caixa e ao mesmo tempo faz trabalho administrativo. Ele apenas fara isso pelo fato de ter olhado a folhada de pagamento de um outro funcionario que ganha R$50,00 a mais que ele falou que é inferior ao serviço que ele faz.
Como posso proceder para defender? ou tem que esperar? pois o mesmo não esta indo trabalhar.


Michele Ferreira dos Santos,

Não existe assianado, mas foi muito bem esclarecido antes da pessoa entrar, e antes ja tivemos um empregado que fazia o mesmo tipo de função. O funcionário esta buscando seus direitos, pois ficou sabendo que uma outra funcionaria diz ele de cargo inferior ganha R$50,00 a mais do salario. Ai esta entrando como acumulo de função.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:08

Deve-se levar em consideração as demandas do empregado, ou seja, suas tarefas desempenhadas.

Não adianta a empresa registrar a CTPS do empregado como "Auxiliar Administrativo" sendo que ele desempenha tarefas de "Gerente de Loja", o que irá prevalecer será a realidade dos fatos, ou seja, ele deverá ser considerado "Gerente de Loja" e receber salário compatível.

No caso do "Operador de Caixa" devemos verificar se houve ou não acordo entre as partes.

A meu ver não há exagero nas atividades que ele vem fazendo, geralmente em empresas pequenas isso ocorre, tendo em vista a impossibilidade de contratar várias pessoas, ou seja, disponibilizar mão de obra para cada setor. Porém é claro que tal insuficiência do empregador não pode gerar acumulo exagerado para o empregado, ou inclusão de atividades totalmente desvinculadas com a função principal do empregado.

Todavia, considerando que ele recebe tal gratificação por tais tarefas secundárias, vejo que não é algo para tanto.

Deve-se verificar se vale a pena reajustar o valor da gratificação para manter o empregado, ou caso contrário, tendo em vista o desconforto climático da relação seria até melhor dispensa-lo.

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