Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Um cliente possui uma empresa ME e tem um funcionário que esta registrado como operador de caixa, onde antes de registrar foi passados as descrições das tarefas, sendo elas:
FUNCIONARIO 1
Das 08:00 as 10:00 ele faz lançamentos de boletos no sistema, faz pedidos e insere informações na planilha. Das 10:00 as 13:00 hrs trabalha em outro computador com o mesmo sistema mas como operador de caixa(receber dinheiro), depois disso tem 1 hora de intervalo(almoço) e volta a trabalhar com mesmo computador de inicio com mesmo sistema até as 16:20. Esse funcionário estar registrado com o piso do sindicato de R$900,00 e ganha dentro do holerite uma gratificação em torno de R$300,00 totalizando uma média salarial de R$1200,00. Trabalho bem tranquilo e leve.
FUNCIONARIO 2
Nessa mesma empresa ME possui outro operador de caixa no período noturno, onde tem outras funções como contar estoque de refrigerante, apenas pela ociosidade do mesmo, esse funcionário estar registrado com o piso do sindicato de R$900,00 e ganha dentro do holerite uma gratificação em torno de R$400,00 totalizando uma média salarial de R$1300,00. Por trabalhar a noite e finais de semana ganhe-se mais que no periodo da manhã.
Pergunta: Essa empresa por ser ME e ter falado antes do registro todas as tarefas, esse funcionário 1 pode recorrer por acumulo de funções?
Caso sim , por receber a gratificação dentro do holerite pode se dizer que ele recebe a mais por essas funções?