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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:40

Bom dia , colega , pelo que entendi , vocês compraram os dez dias permitidos por lei , ou pagou tudo por fora , o que e ilegal, ou seja, sua pergunta esta meia confusa para se dar uma orientação correta.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
BRUNA OLIVEIRA

Bruna Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:47

Amigo,

Em janeiro a empresa colocou o funcionário de férias no sistema e realizou o pagamento da mesma, conforme a lei. No recibo assinado pelo funcionário constava 20 dias de férias, o 1/3 delas e os 10 dias de abano com o 1/3 do abono. Pagamos tudo dentro da lei. O que não ocorreu foi o gozo dos 20 dias de férias. O funcionário permaneceu trabalhando( o mesmo é supervisor e não registra ponto).

Em setembro demitimos ele e o mesmo alegou que teria 20 dias de férias para gozar...

Eu indenizo em rescisão?

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:51

Bom dia Bruna, não se pode indenizar na rescisão porque de acordo com documentos emitidos ele já gozou os dias de férias. A empresa pode coloca-lo esses 20 dias de ferias agora e demiti-lo depois. Ou pagar o valor referente a esses 20 dias por fora. lembrando que todo esse procedimento adotado pela empresa não é permitido por lei.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:07

Bom dia, colegas

Tenho uma dúvida referente a férias também; no meu caso ocorreu o oposto, um funcionário gozou férias, mas o cliente não informou ao escritório, logo, não há recibo nem foi informado na SEFIP para recolhimento de INSS e FGTS. Menos mal que não houve rescisão. Como devo proceder?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
BRUNA OLIVEIRA

Bruna Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:16

Chris Mittag,

Não temos como comprovar o que o funcionário está alegando. Ele foi demitido sem justa causa e indenizado. Quando chegou ao setor pessoal alegou isso e como ele não registra ponto não tem como comprovar. É uns daqueles funcionários problemáticos... A empresa não trabalha de forma incorreta. Favor focar nas perguntar pois a lei é de conhecimento de todos, mas na maioria não é praticada!

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:37

O cliente solicitou que tirássemos o recibo de férias neste mês, porém como férias normais (sem o pagamento em dobro, por já ter passado o prazo do pagamento). Fazendo isso, o que pode acarretar para a empresa?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:32

Fernanda,

Faça o recibo como a empresa pede, pagando as férias em dobro, pois o erro foi deles em não informar, isso já aconteceu comigo também, a empresa deverá pedir para o funcionário assinar...

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

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