Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalO empregado recebeu férias em janeiro mais não gozou e foi demitido, o que fazer? Devo indenizá-lo os dias não gozados?
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Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalO empregado recebeu férias em janeiro mais não gozou e foi demitido, o que fazer? Devo indenizá-lo os dias não gozados?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia , colega , pelo que entendi , vocês compraram os dez dias permitidos por lei , ou pagou tudo por fora , o que e ilegal, ou seja, sua pergunta esta meia confusa para se dar uma orientação correta.
Ribeiro
Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Amigo,
Em janeiro a empresa colocou o funcionário de férias no sistema e realizou o pagamento da mesma, conforme a lei. No recibo assinado pelo funcionário constava 20 dias de férias, o 1/3 delas e os 10 dias de abano com o 1/3 do abono. Pagamos tudo dentro da lei. O que não ocorreu foi o gozo dos 20 dias de férias. O funcionário permaneceu trabalhando( o mesmo é supervisor e não registra ponto).
Em setembro demitimos ele e o mesmo alegou que teria 20 dias de férias para gozar...
Eu indenizo em rescisão?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Isso que da quando fazemos as coisas erradas, ele não pode comprovar que não pegou as feria pois tem o recibo assinado certo?
Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoBom dia Bruna, não se pode indenizar na rescisão porque de acordo com documentos emitidos ele já gozou os dias de férias. A empresa pode coloca-lo esses 20 dias de ferias agora e demiti-lo depois. Ou pagar o valor referente a esses 20 dias por fora. lembrando que todo esse procedimento adotado pela empresa não é permitido por lei.
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia, colegas
Tenho uma dúvida referente a férias também; no meu caso ocorreu o oposto, um funcionário gozou férias, mas o cliente não informou ao escritório, logo, não há recibo nem foi informado na SEFIP para recolhimento de INSS e FGTS. Menos mal que não houve rescisão. Como devo proceder?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Chris Mittag,
Não temos como comprovar o que o funcionário está alegando. Ele foi demitido sem justa causa e indenizado. Quando chegou ao setor pessoal alegou isso e como ele não registra ponto não tem como comprovar. É uns daqueles funcionários problemáticos... A empresa não trabalha de forma incorreta. Favor focar nas perguntar pois a lei é de conhecimento de todos, mas na maioria não é praticada!
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório O cliente solicitou que tirássemos o recibo de férias neste mês, porém como férias normais (sem o pagamento em dobro, por já ter passado o prazo do pagamento). Fazendo isso, o que pode acarretar para a empresa?
Rosiane de Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Fernanda,
Faça o recibo como a empresa pede, pagando as férias em dobro, pois o erro foi deles em não informar, isso já aconteceu comigo também, a empresa deverá pedir para o funcionário assinar...
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