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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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não pagamento de horas extras

KARLA

Karla

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:39

há poucos meses fui promovida a encarregada e a partir daí não bati mais ponto, sendo que muitas vezes preciso ficar fora do horario de trabalho e não recebo mais nada por isso, gostaria de saber se está certo, caso não o que devo fazer?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:52

Karla, Boa tarde,

Sim, esta correto, Verifique a Lei No 8.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 Clicando Aqui

"Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)."

KARLA

Karla

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:16

no meu contra-cheque tem escrito ENCARREGADA DE FATURAMENTO, sendo o meu salário base R$ 1.620,00 e nada mais além disso. Então não tenho direito as horas extras mesmo?

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