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Registro de Funcionario errado

LENIZE

Lenize

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:44

Boa Tarde, ocorre que recebi uma admissao com data de exp. de apenas 45 dias e hoje me foi informado que nao é um contrato convencional e sim de prazo determinado, qual a melhor maneira para resolver o problema o registro ja foi feito e encaminhado p a empresa... Obs a empresa quer q o periodo de experiencia exista e tanto o periodo de experiencia quando o prazo do contrato é de apenas 45 dias

o que faço?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:15

Lenize

Não compreendi essa ultima parte? "Obs a empresa quer q o periodo de experiencia exista e tanto o periodo de experiencia quando o prazo do contrato é de apenas 45 dias "
Você pode ser mais clara??

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
LENIZE

Lenize

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:17

a empresa quer q o período do contrato seja como se fosse de experiencia , mas é um contrato por prazo determinado...
contrato por prazo determinado n tem contrato de exp para assinar mas a empresa quer um .... como proceder?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:23

Lenize,

Não tem como, Ou é uma coisa ou outra!

Nesse caso, o que eu aconselho é a empresa dispensar o funcionário no fim do período de experiencia, (nos 45 dias).

Ou a empresa pode tentar uma autorização para contratar temporários (porem nesse caso em questão ja não se aplica mais)


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:18

Lenize, e na CTPS, já foi anotada?

Se não foi enviado CAGED nem SEFIP, penso que não haja problemas, que você pode sim retificar ou fazer qualquer alteração necessária.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:21

Lenize, te mandei uma MP, dá uma conferida lá.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:24

Lenize,

O contrato de experiencia, por si só, é um contrato por prazo determinado, pois ao fim do mesmo pode ser rescindido normalmente, apenas se torna por prazo indeterminado se passar da data estipulada!

para contratação por prazo determinado (temporário), a empresa precisa de uma autorização para o mesmo, com necessidade comprovada!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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