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Rebaixar salário

CAROL

Carol

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:16

Boa tarde!

Tem uma situação que nunca vi antes aqui na empresa , foi realizado o seguinte reajuste salarial ;

Salário inicial: 1500,00
08/2014 - foi alterado para 1605,00 ( motivo antecipação do dissídio)
09/2014 - voltou o salário para 1500,00 ( motivo lançamento indevido)

Sei que não pode rebaixar salário, mas já foi feito, qual o impacto na folha, sefip, etc.. quais os problemas que posso ter?

Obrigada!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:25

Carol, Boa tarde

Se foi anotado em CTPS e assinado, o reajuste é irretratável.

Caso realmente tenha ocorrido o equivoco, o empregador poderá fazer o ajuste, no entanto não estará isenta de problemas futuros caso o funcionário questione isso judicialmente.

Att

Angelica de Oliveira

Angelica de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:27

Você fez anotação na CTPS, ou você não chegou a anotar na carteira?

Refaz a SEFIP/GFIP alterando os dados deste funcionário, os demais vai ser apenas confirmação
das informações anteriores.

Att.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:56

Olá pessoal, muito bom dia!!!

Tenho um cliente que quer registrar um funcionário que teve no seu ultimo registro em carteira as seguintes anotações:
- cargo era: polidor de veículos
- salário era: R$ 1.800,00
- e o funcionário tem 55 anos de idade

Agora, meu cliente pode registra-lo da seguinte forma?
- cargo: ajudante de lavador
- salário: R$ 907,20 (piso da categoria)

Podemos fazer isso? "Rebaixar" a carteira dele? Tem algum problema? E quanto sua idade?

Agradeço imensamente se puderem me ajudar...

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:30

Bom dia Patrícia,
Sem problema algum! Só vai depender do funcionário estar disposto a receber esse valor e aceitar o rebaixamento de função em sua CTPS.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:40

Bom dia!
Não há problema algum.
Só haveria problema numa possível recontratação pela empresa anterior, na mesma função, que não poderia haver contrato de experiência nem redução salarial.

Att.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:44

Bom dia Patrícia Egêa,


Uma pessoa pode mudar de profissão quando quiser, o que a legislação proíbe é, o colaborador ser admitido pelo empregador em uma função ex: (Supervisor Salario 1500,00) e posteriormente alterar sua função para uma função inferior com redução de salario na mesma empresa.

No seu caso ele exercia a função de polidor em outra empresa, e a empresa atual disponibiliza da vaga de lavador com o salario da categoria, se o candidato se enquadra no perfil e aceita as condições que a vaga oferece não há problema algum em sua contratação.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:58

Ok meninos, entendido! Vou passar essas informações ao meu cliente... Quanto a idade também não tem problema né?

Agradeço imensamente a ajuda de vocês, são sempre muito gentis!

Tenham uma ótima semana :)

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