x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.136

GFIP x Contribuinte Individual

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:12

Prezados Colegas,

Boa tarde,

Peço se possível uma ajuda. Trabalho hoje como contadora para 06 empresas e tenho meu INSS recolhido e informado em GFIP.

Hoje ao me dirigir ao INSS e puxar meu CNIS vi que só tenho como contribuição 1 salário mínimo que é exatamente o que eu informo em cada uma delas.

Fiquei preocupada, não deveria ser um somatório?

Algum colega poderia me ajudar?

Em ocorrência eu coloco 1, está correto. Sou contadora autônoma.

Obrigada.

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:52

Leila, sim, deveria ser o somatório. A Ocorrência está errada, é a "05", conforme Manual da GFIP/SEFIP (disponível no site da CEF):

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco) - Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
...
Atenção: Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
05 - Não exposto a agente nocivo;
...

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 19:53


Márcio Padilha Mello

Boa tarde,

Fiz como vc me orientou coloquei a ocorrência 05, mas quando fui fechar o movimento vi que o INSS ficou a menor, descontando a parte que cabe a mim?

Não entendi.

Pode me ajudar?

Leila

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.