Fernanda Vera Padoin
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Olá, boa tarde colegas.
Estou com uma dúvida com relação a rescisão de funcionária de cargo comissionado de prefeitura.
Neste caso, a funcionária era registrada em regime celetista em uma prefeitura do município vizinho ao qual resido. Porém a referida prefeitura a exonerou do cargo (Assessora de Gabinete) sem exigência de cumprimento de aviso prévio ou indenização do mesmo. Inclusive na rescisão, o motivo da dispensa que consta é "Outros Casos".
Gostaria de saber se a prefeitura deve pagar a indenização sobre o mês de aviso, férias e 13º, se tem direito ao recolhimento de FGTS (pois nem FGTS eles recolhiam), inclusive da multa rescisória e se a funcionária pode dar entrada no Seguro Desemprego??
Fico no aguardo.
Grata desde já.
"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"