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Recibo de Pagamento Autônomo - RPA

Jorge Silva

Jorge Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Eventos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 21:31

Boa noite!

Sou produtor de eventos e recentemente tive um projeto contemplado num edital municipal para pessoa física. O fato é que três prestadores do projeto não possuem empresa e, segundo o órgão municipal, a quem devo prestar contas, deve ser apresentado o RPA pela prestação do serviço. Minhas dúvidas são: como pessoa física posso emitir RPA para outra pessoa física? Em caso afirmativo: como faço para preencher o RPA corretamente? Os prestadores não tem carnê ou número de inscrição no INSS, então no lugar pode ser o número do PIS? Pra finalizar, se houver retenção de ISS, INSS e IRPF, como faço para recolher esses impostos? Quais os códigos do DARF e da GPS?

São muitas dúvidas, mas agradeço se alguém puder ajudar, pois muitos produtores sofrem nessa parte com editais.

Jorge.

Jorge Silva

Jorge Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Eventos
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:36

Bom dia!

Não sou pessoa jurídica. Conforme falei na pergunta, fui contemplado em um edital cultural para pessoa física, e dentro do projeto tem oficineiros pessoas físicas. Como proponente e responsável pela prestação de contas, tenho que apresentar os comprovantes.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:45

Jorge,

Eu entendi que vc não é pessoa jurídica, acho que não me expressei da maneira correta:

Vc. é uma pessoa física e prestará o serviço para uma pessoa uma pessoa juridica (Prefeitura, orgão municipal)

É que vc colocou na pergunta " como pessoa física posso emitir RPA para outra pessoa física? "

De maneira geral vc emite a RPA, heverá a retenção dos impostos (iss,ir ,inss) e quem deverá recolher é o tomador do serviço.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jorge Silva

Jorge Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Eventos
há 10 anos Domingo | 21 setembro 2014 | 11:20

Bom dia, Agnaldo.


Fui a secretaria a qual devo prestar contas e, pelo que entendi, foi o seguinte: eu, como proponente pessoa física, recebi um valor (prêmio via edital cultural) e devo fazer a prestação de como se desenvolveu o projeto. Portanto, sendo eu a fonte pagadora (pessoa física), devo fazer os RPAs para as pessoas físicas que prestaram serviço no projeto. Nos RPAs serão retidos ISS, INSS e, qdo for o caso IRPF. .. em seguida devo apresentar os RPAs, os comprovantes de recolhimento dos impostos retidos (GPS, Darf e - sei lá como chama - guia de recolhimento de ISS) e os demais gastos ... É nesse ponto que esta minha dúvida. Sou eu quem devo recolher mesmo esses impostos? E se for, quais códigos devo usar na GPS e no Darf?

Grato pela atenção

Jorge

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