x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 506

Função CTPS -Salário Mínimo

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:33

Boa tarde,

minha dúvida é a seguinte, estou com uma CTPS de uma funcionário que anteriormente trabalhou de 01/01/2013 à 30/10/2013 na função de vendedora. Nunca teve aumento salarial. Gostaria de saber se posso contratá-la com a mesma função e com o salário-mínimo. E o mais importante, esse período que ela trabalhou anteriormente irá ''somar'' para ela receber o aumento pela Convenção Coletiva?

Grata!

Há mais felicidade em dar do que receber!
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:27

Oi,

O que aconteceu antes da contratação não interessa ao novo emprego.
Quanto ao aumento de salario, consulte a CCt da categoria.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:33

Thalita,

Esse vinculo o qual a mesma trabalhou de vendedora, foi nessa mesma empresa ou em outra empresa?

Sugiro que voce siga a informação do colega José e procure a CCT, pois acredito que exista um piso salario, e o mesmo deve ser seguido, sendo invialvel o pagamento do SM.

Caso não exista piso em CCT, verifique se existe piso estadual para o SM



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:22

Rapazes, na CLÁUSULA QUARTA - DO SALARIO PROFISSIONAL, diz assim:

A) O salário profissional será devido aos empregados que ingressarem na empresa com qualquer tipo de experiência em Carteira de Trabalho.

Isso quer dizer que essa funcionária terá que receber os R$ 956,00?

Há mais felicidade em dar do que receber!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.