Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde prezados,
segue situação:
funcionário admitido em 01/2012, gozou férias normalmente referente ao período 2012/2013. Entretanto acidentou-se em 01/2013 e ficou afastado pelo INSS até 08/2013, perdendo portanto o direito de férias nesse período. Em 02/08/2013 retornou ao trabalho e iniciou-se a contagem de novo período aquisitivo.
Em dezembro/13 empresa concedeu férias coletivas 20 dias.
A dúvida é a seguinte: as férias dele sofrerão nova alteração do período aquisitivo devido as férias coletivas?
Questiono pois sei que para funcionário ADMITIDO dentro do ano o período de aquisição se encerrará na data da concessão das férias e começará a contar novo período no primeiro dia do gozo das férias. Mas, e para funcionário que retornou do afastamento? A regra é a mesma? Tem algum embasamento?
Eliane Rezende