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Contratação de menor Aprendiz!!!

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 10:03

Bom dia Pessoal,
estou com a seguinte situação:
_ Fomos intimados pelo MTE a contratar 3 menores aprendizes, porém na minha cidade existe apenas o SENAC e o curso que eles estão oferecendo é na área administrativa. De acordo com o artigo 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE MAIO DE 2009:

Art. 9º Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem
cursos ou vagas suficientes ou inexistindo curso que atenda às necessidades dos
estabelecimentos, a demanda poderá ser atendida pelas seguintes entidades qualificadas
em formação metódica:
I - escolas técnicas de educação;
II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal do Direito da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem
do MTE.

Então, o SENAC fornece apenas um curso na área adm e de acordo com o art. 9º "inexistindo curso que atenda às necessidades dos
estabelecimentos" poderá recorrer a outras entidades. A nossa empresa necessita de pessoal na área de estoque e vendas, então não concordo de contratar um menor apenas para cobrir a vaga e não ter o que ele fazer na empresa.
Estou pensando em entrar com um pedido de adiamento do prazo até surgir o curso na área específica que necessitamos. Alguém passou pelo mesmo processo?

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:33

Olá Gustavo, tive essa experiência.
O MTE notificou nossa empresa, ramo do agronegócio, a contratar os menores aprendizes. Só havia na nossa região menores realizando cursos de costura, nada relacionado à atividade empresarial.
Conversamos com o AFT e fomos orientados a contratá-los, mesmo que de outra atividade sob pena de se não cumprir com a notificação, sermos autuados.
Contratamos com tempo parcial, eles ficavam só na escola, SENAI, 4 horas por dia e a empresa pagava a eles mensalmente, salário por hora, que dava em média 1/2 salário mínimo para cada um. Depois de uns 6 meses, quando finalizou o curso, já demos baixa na carteira.
Depois de um tempo, novamente fomos notificados, dessa vez o diretor da empresa, inconformado de pagar para estudantes de outro curso, só como um auxílio, sem poder aproveitá-los, não autorizou a contratação e a empresa foi autuada e depois recebeu a multa.
Aqui na cidade, quando ocorre essa situação, ou a gente cumpre a notificação ou é autuado.
Abraço.





Mensagem recebida:

"Prezados empregadores ou responsáveis pelo FGTS

Se sua empresa possui em seu quadro empregados da categoria MENOR APRENDIZ, enquadrados na categoria 07 conforme CI CAIXA 548/2011, solicitamos sempre atentar para o fato de que o aplicativo SEFIP gera duas GRF – Guia de Recolhimento ao FGTS, uma com calculo de 8% (trabalhadores de categoria 01) e outra com o calculo de 2% (trabalhadores categoria 07), sendo que as duas devem ser recolhidas, obrigatoriamente, na mesma data.

Caso seja paga somente uma guia, e o arquivo transmitido contendo todos os empregados, o mesmo não será processado, gerando pendências de individualizações e lacunas nas contas dos trabalhadores.

Esclarecemos que a falta de individualização dos valores devidos ao trabalhador constitui infração tipificada na Lei nº 8.036/90, e Circular CAIXA sujeitando o infrator às penalidades ali previstas no art.23, da referida legislação, inclusive no que se refere ao impedimento de obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e rescisão de eventuais Contratos de Parcelamento de Débitos.

Atenciosamente,

Célula de Relacionamento Empregador
GIFUG/BH – GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:33

Boa tarde

Será que alguém sabe me dizer por onde começar .

Uma empresa recebeu a notificação sobre a contratação de menor aprendiz.
Ai eu nunca fiz essa contratação tem algumas particularidades?

Sobre a notificação, esta marcado um dia para irmos no MTE de campinas alguém sabe se eu tenho que ir já com tudo certo ou se essa primeira vez vou para apresentar os documentos solicitados e teremos um prazo para a contratação do menor aprendiz?

Fico no aguardo de orientações

Talita Luzia Ciafa Guidi
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:54

Talita,

já fiz contratação de aprendiz e na data marcada para comparecer ao MTE, você terá quer já tudo pronto.
da empresa que fiz o MTE ja enviou a documentação necessária para a fiscalização.
ele pediu inclusive a documentação dos aprendizes contratados.

o que esta escrito na notificação??

Priscila R.Silva
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:49

Boa Tarde Priscila.

Estão pedindo os documentos da empresa em virtude de comprovação da contratação de aprendizes.
Mais eu achei que pudesse ir lá e eles me dariam um prazo para resolver

Mais então devo fazer tudo antes é isso?

Atenciosamente

Talita Luzia Ciafa Guidi
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:12

Talita,

se o prazo estipulado por eles realmente foi muito curto, cabe a empresa tentar solicitar um novo prazo.
podendo não conseguir esse prazo uma vez que a empresa foi notificada por uma obrigação que já deveria ser cumprida.
mais acho melhor você já ir providenciando a contratação ate porque tendo pelos menos um comprovante de que a empresa já esta contratando já ajuda.

a contratação pode ser feita entidade de ensino como o senac.
a empresa que eu fiz entrou em contato com o SENAC.
o próprio Senac tem um modelo de contrato de jovem aprendiz
a empresa contratou os aprendizes como administrativo

Qualquer duvida estou a disposição

Priscila

Priscila R.Silva
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:28

Boa Tarde Priscila

Desde já agradeço pelas informações.

Eu vou verificar sobre a contratação, mais eu queria saber se tem alguma particularidade sobre a contratação, uma vez que eu nunca fiz tenho duvidas?

Tem algo pra você me orientar?

Talita Luzia Ciafa Guidi
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:42

Talita,

tem sim,

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/menor.htm

www.aprendizlegal.org.br

www.empresario.com.br


existem algumas particularidades como carga horaria, remuneração, 2% sobre o FGTS, contrato de trabalho especial que deve estar dentre os sites acima.
possa ter alguma coisa que a principio eu não tenha lembrado, mais se surgir duvidas estou a disposição

Att: Priscila

Priscila R.Silva

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