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Socio sem retirada de pro labore contribuindo individual

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:38

Bom dia,

Tenho uma empresa classificada como lucro real que o sócio administrador não quer fazer a retirada do pro-labore para não ter que pagar alem dos 11% os 20% patronal.

Me solicitou que fizesse a guia do INSS como contribuinte individual recolhendo apenas os 11%.
Minha pergunta isso pode?



*Minha segunda duvida em uma empresa que tem 2 socios e apenas 1 deles administra, posso fazer a retirada de pro-labore para ambos se desejarem, sem fazer qualquer alteração no contrato social?


Aguardo e agradeço antecipadamente!

VALERIA
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 12:10

Valeria, bom dia.
"A empresa pode ser administrada pelos sócios que dispensam o Pró-Labore, optando apenas pela retirada de Lucros?
Cumpre-nos, esclarecer primeiramente que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.
No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Apesar da lei não obrigar o sócio a retirar pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos pelos sócios se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa, realizada pelos sócios.
Assim, preventivamente orientamos que o sócio que de fato exercer alguma atividade na empresa (sócio administrador), efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.
FONTE: Consultoria CENOFISCO"
www.empresario.com.br

Valeria, se mesmo assim, ele optar pela não retirada pro labore, peça a ele ou você mesmo faça uma declaração onde ele estará ciente do risco que está correndo, não esquecendo de colher assinatura do mesmo.

Com relação a segunda pergunta, é importante constar no contrato social, (verifique com o contador/advogado), para que não haja problema no futuro.

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:53

Perfeito.
Estarei providenciando o documento para que fique tudo claro.

Deixando de retirar o pro-labore, Ele poderá recolher como contribuinte individual utilizando 1007 recolhendo os 11% ?


Quanto a segunda questão, se não for efetuada a alteração dentro do contrato, se for do desejo dos socios posso fazer a retirada para todos? Ou o socio apenas cotista devera contribuir de outra forma?

Aguardo

VALERIA
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:55

Valeria, deixar bem claro ao empresário que contribuindo com 11% do salario mínimo só poderá aposentar por idade.
Com relação a segunda pergunta, não vejo problema haja visto que se houver fiscalização poderá entender que mesmo não constando no contrato social, a parte dos lucros auferidos pelos sócios se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa, realizada pelos sócios.

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