Setor Financeiro
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Adm. Financeiro Estou com uma duvida em relação ao envio da GFIP sem movimento.
Sou Encarregado do Setor Financeiro de um órgão federal e tenho que enviar a GFIP sempre que há a contratação de serviços de autônomos (dentistas e médicos). Possuímos 2 CNPJ, matriz e filial. Entretanto nem sempre a contratação de serviço de autônomos ocorre nos dois CNPJ. Procurei a Receita Federal para resolver uma pendência de anos anteriores e fui informado que existe vários meses sem envio. Verifiquei que esses meses referem se aos meses que foram enviados apenas de um CNPJ e o apenas ao CNPJ que não houve movimento.
Tenho os dois CNPJ cadastrados no mesmo programa. Sou obrigado a enviar a GFIP sem movimento quando há apenas movimento em um CNPJ? Quando envio a GFIP só gera relatório do CNPJ em que houve algum movimento. Estou realizando o procedimento correto?