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DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 10:54

Prezados, bom dia!

Estou com uma duvida relacionado ao abono salarial, estou com um colaborador que teve seu registro no PIS em 01/07/2009, o mesmo foi demitido em 31/12/2013, dentro do ano de 2013 ele recebeu férias que ultrapassou o valor de dois salários mínimos ex: o total era R$ 1.356,00 ele teve R$ 1.400,00 bruto no recibo de férias, na rescisão ele também teve férias indenizadas e seu valor a receber foi acima de 2 salários mínimos, pelo que eu li sobre abono salarial, calculasse uma média anual se a média não ultrapassar 2 salários mínimos o colaborador terá direito ao abono, por favor me tirem essa duvida se ele terá direito ou não:

Obs: o salário dele em 203 foi de R$ 1.050,00.


Desde já agradeço o apoio.


Att,

Douglas Luz

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