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INSS de admissão retroativa

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:45

Boa tarde.

Precisei admitir um funcionário com data retroativa à 01/06/2014.

Pensei que o cálculo do INSS seria automático quando eu realizasse a troca de categoria dentro do SEFIP, igual ao FGTS e não funcionou. Como faço pra calcular apenas o INSS deve funcionário? Basta eu calcula uma nova guia para a empresa apenas com o valor desse funcionário?

Obrigado.

JOYCE CRISTINA VILELA GRANSOTTI

Joyce Cristina Vilela Gransotti

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:55

Bom dia Vania

Ainda sobre o envio da SEFIP referente admissão retroativa.

No relatório Analítico de GPS aparece o valor total devido da empresa, já com o valor do recolhimento da nova admissão.Porém, o juros é calculado sobre o valor total e não somente sobre o valor que não foi recolhido, como no FGTS, correto?

Exemplo:
Valor devido: R$ 210,86 - sendo R$ 203,66 já recolhidos no prazo + R$ 7,20 - a ser recolhido em atraso

o relatório analítico gerou juros em cima de R$ 210,86 e não R$ 7,20

Dúvida:
Emissão da GPS com juros sobre os R$ 7,20 ou sobre a diferença que a SEFIP gerou?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:14

Joyce,

Para que o calculo de juros venha a ser feito pelo valor da diferença, você devera colocar na Sefip o valor correspondente somente desse funcionário.

ou seja todos os outros funcionários serão alocados na modalidade 9 e na modalidade de recolhimento somente esse funcionário com o seu respectivo valor.

Vai existir diferença de juros tanto para o FGTS quanto para o INSS.

Priscila R.Silva
JOYCE CRISTINA VILELA GRANSOTTI

Joyce Cristina Vilela Gransotti

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:31

Bom dia Priscila

São apenas 3 colaboradores nessa empresa. Coloquei os outros dois funcionários que já haviam sido recolhidos na modalidade 9, apenas a funcionária sem recolhimento está na modalidade 0. Tanto que o FGTS está sendo recolhido apenas sobre a diferença.

Minha dúvida foi que no Relatório Analítico de GPS o INSS devido está aparecendo o valor total, e não somente a diferença como no FGTS.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:38

Olá Joyce. Quando você faz esse tipo de procedimento o GPS sairá com o valor total mesmo, está correto. Se você já pagou a GPS , recolherá somente a diferença com juros se não pagou recolhe o valor total.

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