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Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde, Pessoal
Gostaria de saber se alguém já passou por isso :
Uma empresa cliente, foi notificada pelo Ministério do Trabalho, por diferenças de
recolhimento do Fgts; então verificando nos arquivos, descobrir que se tratava de dois
processos homologados na Justiça do Trabalho, onde a multa do Fgts foi incluída dentro
do acordo para ser quitada diretamente para o funcionário. O que ocorre, é que eles estão
querendo que façam o recolhimento apenas da Contribuição Social( ou seja os "benditos"
10%); Como faço para recolher apenas a contribuição Social/Fgts?
Até hoje nunca tinha passado por isso, alguém pode me ajudar?
Obrigada.
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."