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Recolhimento da contribuição social/Fgts em acordo judicial

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:10

Boa tarde, Pessoal

Gostaria de saber se alguém já passou por isso :

Uma empresa cliente, foi notificada pelo Ministério do Trabalho, por diferenças de
recolhimento do Fgts; então verificando nos arquivos, descobrir que se tratava de dois
processos homologados na Justiça do Trabalho, onde a multa do Fgts foi incluída dentro
do acordo para ser quitada diretamente para o funcionário. O que ocorre, é que eles estão
querendo que façam o recolhimento apenas da Contribuição Social( ou seja os "benditos"
10%); Como faço para recolher apenas a contribuição Social/Fgts?
Até hoje nunca tinha passado por isso, alguém pode me ajudar?

Obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:13

Olá Danielle


Como recolher a Contribuição Social?

Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social devida pelos empregadores, deverá ser utilizado o Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF. Para as demais situações, a Contribuição Social, quando devida, deverá ser recolhida pela Guia de Recolhimento ao FGTS guia gerada por meio do aplicativo SEFIP.


http://www.fgts.gov.br/perguntas/empregador/pergunta02.asp

Veja: www.contabeis.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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