Louise
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Louise
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoTaciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Louise
Admissão: 01/02/2010
Licença INSS: de 13/11/2013 a 28/08/2014
Dispensa: 29/08/2014
Férias que venceram 31/01/2014, ou seja, período aquisitivo: 01/02/2013 a 31/01/2014, você tem direito ao recebimento de 01 férias vencidas em seu acerto, pois, dentro desse período aquisitivo, você ficou licenciada menos de 6 meses (11/2013 e 12/2013; e 01/2014). Só perderia o direito a essas férias, se no curso do período aquisitivo (de 01/02/2013 a 31/01/2014), você tivesse ficado licenciada por mais de 6 meses, mesmo que descontínuo.
Fundamentação legal:
CLT
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.
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