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Demissao apos retorno do inss

louise

Louise

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:20

fui admitida em 01/02/2010,entrei pelo inss em 13/11/2013,tive alta do inss em 28/08/2014,retornei e fui demitida o que tenho direto a receber,sendo q minhas ferias iam vencer em 01/02/2014,os meses q faltaram para completar tenho direito?

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:40

Boa tarde Louise

Admissão: 01/02/2010
Licença INSS: de 13/11/2013 a 28/08/2014
Dispensa: 29/08/2014

Férias que venceram 31/01/2014, ou seja, período aquisitivo: 01/02/2013 a 31/01/2014, você tem direito ao recebimento de 01 férias vencidas em seu acerto, pois, dentro desse período aquisitivo, você ficou licenciada menos de 6 meses (11/2013 e 12/2013; e 01/2014). Só perderia o direito a essas férias, se no curso do período aquisitivo (de 01/02/2013 a 31/01/2014), você tivesse ficado licenciada por mais de 6 meses, mesmo que descontínuo.


Fundamentação legal:

CLT

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.



§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

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