Renan Dal Santo
Iniciante DIVISÃO 3, Economista Bom dia Srs.
Estamos com um cliente que é empregador de doméstica, recolhe o INSS e assina a carteira, porém, ainda não recolhe o FGTS.
Em Setembro/2013, a empregada entrou com pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, devido a um problema na coluna.
O INSS negou na primeira perícia e na segunda também, na qual foram realizadas pelo menos médico.
Após, a empregada entrou com ação judicial contra o INSS para tentar a concessão do benefício. (Está demanda ainda está em tramites judiciais).
Contudo, agora em Setembro/2014, a empregada resolveu trabalhar em outra empresa com carteira assinada, mesmo que ainda não esteja decido a ação judicial contra o INSS.
Deve ser feito algum procedimento referente a CTPS desta funcionária? Poderia a empregadora efetuar a demissão da funcionária?
Como ela não se apresentou ao emprego após ter seu benefício negado, os valores do período em que não trabalhou, fica em aberto ?
Desde já obrigado.
Att