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Empregado Licenciado pelo INSS

Renan Dal Santo

Renan Dal Santo

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:54

Bom dia Srs.

Estamos com um cliente que é empregador de doméstica, recolhe o INSS e assina a carteira, porém, ainda não recolhe o FGTS.

Em Setembro/2013, a empregada entrou com pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, devido a um problema na coluna.
O INSS negou na primeira perícia e na segunda também, na qual foram realizadas pelo menos médico.

Após, a empregada entrou com ação judicial contra o INSS para tentar a concessão do benefício. (Está demanda ainda está em tramites judiciais).

Contudo, agora em Setembro/2014, a empregada resolveu trabalhar em outra empresa com carteira assinada, mesmo que ainda não esteja decido a ação judicial contra o INSS.

Deve ser feito algum procedimento referente a CTPS desta funcionária? Poderia a empregadora efetuar a demissão da funcionária?
Como ela não se apresentou ao emprego após ter seu benefício negado, os valores do período em que não trabalhou, fica em aberto ?

Desde já obrigado.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:22

Renan, bom dia.
Entendo que ela abandonou o trabalho (como domestica).
Na empresa onde foi trabalhar, o medico considerou apto para exercer a atividade/função no qual foi admitida, (acho dificil agora a justiça conceder o beneficio previdenciário, isso porque ela está trabalhando e constará na SEFIP/GFIP.)
Com relação a carteira de trabalho, você deverá convocá-la por escrito para esclarecimento.
Caso ela alegue que esteja trabalhando em outra empresa ou residência, então solicite a ela que faça uma carta de próprio punho solicitando o desligamento (pedido de demissão).
Caso você opte por demiti-la, antes providencie uma copia da carteira dela onde conste que ela esteja trabalhando em outra empresa, para que você, caso ela ingresse na justiça, possa ter prova que ela abandonou o trabalho/serviço.
Os direitos dela seria;
Férias (se vencida, antes do afastamento);
Aviso Prévio (verificar quantos anos trabalhou, a cada ano acrescentar 03 dias, conforme nova legislação do aviso prévio)
FGTS - não tem direito, isso porque não houve recolhimento.
A baixa na carteira de trabalho seria da data da solicitação ou demissão.

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