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Salário para 25h semanais

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:10

Débora,

Você pode fazer o registro deste funcionário por hora.
Pega o valor do salário base do sindicato, divide por 220 (horas normais mensais) e multiplica por 125 (que seriam as 25 hrs semanais multilicado por 5 (semanas)).

Exemplo: (Salário de R$ 1.000,00)

R$ 1.000,00 /220 = R$ 4,55

R$ 4,55 * 125 = R$ 568,18

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 17:11

Obrigada Chris e Rosiane. É exatamente deste jeito que você me passou Rosiane, pois neste caso trata-se um contrato por tempo parcial, Art. 58-A CLT "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva "


Salário/220* (horas trabalhadas na semana*5)

Muito obrigada!

Att

Débora

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