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Rotina Rescisória - o que fazer primeiro?

Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:05

Bom dia caríssimos colegas!

É minha primeira rescisão e estou cheio de dúvidas. Gostaria do auxílio de vocês, se possível.

Tenho uma rescisão para o dia 26/09/2014
Sem justa causa - aviso prévio trabalhado - sem férias vencidas - funcionário com mais de um ano - empresa do Simples Nacional

As minhas principais dúvidas são relacionados com os prazos, quando devo fazer cada coisa, e em qual sequência?
Já calculei o valor da rescisão, o funcionário já fez o exame, já recebeu o aviso com antecedência, já solicitei o extrato para fins rescisórios, agora:

Devo priorizar o que:
TRCT, CD, informar Movimentação do Trabalhador, GRRF, Seguro-desemprego, chave para saque, homologação!!!


De já agradecido !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:32

Bom Dia Ricardo Braz da Silva

Demissão Sem Justa causa
□5 vias da rescisão
□aviso prévio
□Extrato do FGTS
□CTPS atualizada e ficha de atualização
□Exame demissional
□Multa Paga
□ Demonstrativo do FGTS
□Chave Liberação FGTS
□Seguro de desemprego

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:35

Bom dia,

Marcação da homologação
Verificar toda a documentação que o sindicato ou MTE exigem na homologação
Depósito do valor da rescisão até do 1º dia útil após o último dia de trabalho( no caso de aviso prévio trabalhado). o valor deve estar disponível para saque no dia do pagamento.
Pagamento da GRRF
Confeccionar o Seguro desemprego
Normalmente a movimentação do trabalhador é automática após o pagamento da GRRF (chave de liberação) vc recebe aplicativo GRRF, receber arquivos, relatórios, ocorrência de chave. Se não conseguir pelo aplicativo conecção segura onde vc pode informar a movimentação.


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Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:38

Bom dia

Ricardo,

1º você devera priorizar a TRCT, pois o prazo para vencer o pagamento é sempre no dia seguinte ao termino do aviso, ou seja o aviso trabalhado termina no dia 26/09/2014. o prazo para pagamento é no dia 27/09/2014.
devera ser feito o deposito na conta do funcionário ou se ele não tiver ordem de pagamento a vista. (guarde o comprovante para a homologação.

2º você faz a GRRF que também vencera no dia 27/09.

Apos pagos a TRCT e a GRRF você marca a homologação.

depois de marcado a homologação envie um telegrama com copia e acuso de recebimento para o funcionário informando a data, horário e local da homologação, pois caso o funcionário não compareça a empresa tem comprovante de que ele foi avisado.
Solicite ao funcionário a carteira de trabalho para baixa a atualização, lembrando que a CTPS devera ser entregue no prazo máximo de 48 horas.

por ultimo junte toda a documentação para a homologação

TRCT em 4 ou 5 vias (DEPENDE DA ONDE FOR HOMOLOGAR)
comprovante de pagamento da rescisão
GRRF PAGA (COPIA E ORIGINAL)
Atestado medico
aviso prévio
extrato para fins rescisórios
chave do FGTS
seguro desemprego
Contrato social
Procuração
Livro de registro dos empregados
acordo coletivo

e etc.. toda a documentação necessária para a homologação. (verifique junto ao lugar que fara a homologação, a documentação necessária

verifique se o livro de registro dos empregados desse funcionário esta assinado e atualizado.

Bom Acho que é so isso, se esqueci algo com certeza outros colegas também de ajudarão


Att: Priscila




Priscila R.Silva
Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:43

Muitíssimo Obrigado a todos!

Vai me ajudar e muito,
só mais uma coisinha:

No extrato para fins rescisórios constam dois meses não localizados na conta vinculada (os dois primeiros meses de trabalho),
o que fazer nesse caso?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:52

Ricardo,

A empresa devera recolher esses dois meses caso ainda não tenha sido recolhido, primeiro faça o recolhimento e depois faça a GRRF, pois os valores que ainda não foram recolhidos deverão entrar no calculo da GRRF.
Para a homologação caso não consiga outro extrato sem ocorrências devera levar a guia do FGTS paga e a RE constando o nome do funcionário.

Verifique se outros funcionários também não foram recolhidos.

Espero ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:09

Priscila você é uma bênção, que Deus lhe retribua sua generosidade!

Mais uma vez, muito obrigado,

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mas com os que se aconselham se acha a sabedoria. Provérbios 13:10

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