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Rescisao Complementar

NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS

Neida Maria de Oliveira Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:07

bom dia


Estou fazendo um rescisao complementar, so que o caso é diferente gostaria de ua ajuda.

Ela trabalhou desde 01/2013 com um salario minimo, foi demitida agora mes de setembro o sindicato pediu para fazer um rescisao complementar com atualização do salario e todos dos demais.

como devo fazer.
deferença de salario dos ultimos 12 meses + ferias+13 +fgts+inss e colocar na rescisao complementar.


aguardo resposta


Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:18

Bom dia Neida,

Você deve colocar as parcelas de direito do empregado na rescisão complementar, como: saldo de salários e reflexos (13° salário, férias) o Fgts deve ser feito guia e depositado na conta do empregado e o inss pago na guia do mês que for paga a rescisão complementar.

Espero ter ajudado.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:39

Neida,

Isso mesmo. A diferença mensal vezes o número de meses. Aí o reflexo de 13° e férias.
Lembrando que, deve fazer a guia de FGTS referente as estas verbas e a multa de rescisão se for o caso.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO

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