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Perde FGTS se assinar a carteira antes da baixa na outra emp

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:12

Bom dia a tds,

O funcionário foi demitido da nossa empresa em 04/08/2014, o fgts em atraso foi regularizado mas a multa de 40% ainda nao foi paga, então até hj não fomos no sindicato fazer a homologação. Ele foi empregado noutra empresa, a carteira já foi assinada, e agr ele esta perguntando se corre o risco de não conseguir sacar o fgts, mesmo q a nossa empresa pague a multa e homologue. Ele realmente corre o risco d não conseguir sacar o fgts ?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:33

Bom dia,

Pelo meu conhecimento, não haverá risco, ele poderá sacar o FGTS normalmente, porém, é provável que a empresa precise gerar outra chave para saque.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:51

Bom dia Marlon,

concordo com os rapazes de que ele poderá sacar normalmente, pois FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e ele cumprindo esse Tempo de Serviço, não vejo por que não ter direito ao receber o mesmo, apesar de já está assinado a CTPS novamente.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:55

Marlon

O FGTS poderá ser sacado a qualquer momento, estando ele empregado ou não.
O que perderá será o seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:15

Bom dia, pessoal!
Temos um funcionário registrado de acordo com Inciso I do art. 62, atividades externas. O contrato de experiência do mesmo termina hoje e a empresa pediu que ele comparecesse para que fossem conversaR. Já desconfiando que o assunto seria o encerramento do contrato, ficou nervoso e ameaçou não comparecer e nem levar carteira de trabalho.
Nesse caso a empresa pode fazer o depósito da rescisão por vale postal no correio, normalmente ou existe alguma forma de comunicar a dispensa do funcionario caso ele alegue que não foi avisado.
E a carteira de trabalho, se ele não entregar... como proceder?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:23

Eduarda

Envie telegrama com AR informando o término do contrato e solicitando a CTPS para baixa e faça o depósito no banco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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