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Baixa na Carteira de Trabalho no caso da empresa estar com d

Darlan

Darlan

Iniciante DIVISÃO 5, Carpinteiro
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:01

Queridos amigos, veio pedir a ajuda de vocês. (Não entendo de contabilidade)

A minha situação é a seguinte:

Meu pai se registrou como microempreendedor individual
Meu pai assinou minha Carteira

Acho que ele modificou o cadastro dele pra pequena empresa (não sei qual a diferença)
Meu pai assinou a carteira de outro funcionário

Meu pai deixou de pagar tudo, INSS, FGTS me e do outro funcionário...
Se passaram 2 anos e agora saí da empresa do meu pai.

Agora que vou ao contator ele me disse que a empresa tem débitos e não é possível dar baixa na minha carteira sem pagar o FGTS
Eu estou pensando em pagar do meu bolso pra não ter que colocar meu pai na justiça (ele está numa situação financeira ruim, e afinal de contas é meu pai)

Juntei o dinheiro pra pagar o meu FGTS
Quando fui a contadora ela disse que só poderia dar baixa se pagássemos o meu FGTS e o do outro funcionário junto.

Ela disse que poderíamos dar baixa sem pagar nada, mas aí não receberíamos o fundo de garantia nem o seguro desemprego.

Podem me apontar o melhor caminho? qualquer dica, qualquer instrução pra resolver essa situação da melhor forma

Quero minha carteira liberada, e o seguro desemprego me ajudaria muito também.

Meu pai não paga porque é um enrolado mesmo, mas como é pai não quero fazer mal a ele.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:55

Darlan, bom dia.
Como disse o contador, a baixa independe dos recolhimentos, mas se você quiser receber o FGTS/Seguro Desemprego/ precisa recolher.
Isso porque a empresa enviará atraves de guias as informações a CEF/INSS .
Além disso tem também a Previdência Social (para fins dos beneficios, como por exemplo, auxilio doença e outros).
Você pode pedir a baixa.
O que você pode fazer também e recolher aos poucos, ou seja, em um mês recolhe xx competência, e assim por diante.
Mas no caso do seguro desemprego tem um prazo de até 120 dias após a baixa na carteira para dar entrada.
Como trabalhou por mais de um ano, precisará homologar junto ao sindicato ou m.trabalho, para poder ter direito em receber o fgts e automaticamente o seguro desemprego, nesse caso o contador irá orientar.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:56

Bom dia,

A baixa na carteira pode ser feita apesar de todos os débitos, mas realmente, se não houver o pagamento do FGTS não há como recebe-lo.

Já o seguro-desemprego quem paga é o governo e não a empresa, porém quando é feito o encaminhamento do benefício eles solicitam o recibo do saque do FGTS, e a CAIXA não consegue nem vincular você a empresa se não tiver ao menos um mês pago. Se pagar ao menos um mês creio que você consegue encaminhar o seguro.

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:21

se eu nãao tiver entendido errado.
Para dar baixa na sua carteira foi passado que tem que pagar as guias em atraso de FGTS. .certo? mas te falaram tambem, que para fazer sua rescisão tem que pagar do outro funcionário junto? isso eu desconheço.. eles podem calcular sim, separadamente.

Darlan

Darlan

Iniciante DIVISÃO 5, Carpinteiro
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:30

Queridos, muito obrigado, parabéns pela competencia, pela atenção e pela atitude de ajudar. Entendi as respostas, mas ainda estou confuso sobre o que devo fazer. De amigo pra amigo , qual conselho me dariam?

Ocorre que eu vou ter que pagar o FGTS do outro funcionario também, (ele diz que nao tem dinheiro, e do meu pai eu já cansei de esperar) mas estou com medo de sair no prejuiso por causa disso, apesar deste funcionario ser uma boa pessoa, os seres humanos são complicados ne.

Queria saber se terei que pagar o INSS também, ou qualquer outra taxa...

Acho que o meu FGTS e o FGTS do outro funcionario ficarão em 3.000, queria ter certeza de que esse dinheiro retornará pra minha mão. Acreditem, 3.000 pra mim é muito.

Qual caminho me apontariam nesse caso
O é melhor que eu faça?

Desistir dos beneficios e dar baixa na carteira?
Ou
Pagar tudo e receber os benefícios?
Ou
Outra coisa?

por favor.

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:40

a vantagem do FGTS é que voce irá pegar de volta. diferente da MULTA DO FGTS que parte fica pro governo.
Como eu disse..voce não deve pagar do outro funcionario não..ao meu ver voce não faz parte dessa " discução " o fgts pode ser calculado serparado sim, logo, não precisa pagar o dele.
o inss voce tem que pagar ele..se não voce perde o tempo que trabalhou para contar no inss .para o tempo de serviço

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:45

Darlan,

Se fosse comigo... eu pediria a baixa da carteira hoje, rescisão com aviso trabalhado retroativo com data de afastamento hoje, e a quitação da rescisão por transferência (da empresa para a sua conta) ate a data de amanha. Com isto já libera sua CTPS (apesar de não ter nenhum problema você estar com ela assinada em mais de um lugar), e não prolongará mais débitos a empresa (já que você não trabalha nela).

Após isto, fazer o levantamento de débitos de FGTS (somente o seu, pois, há a possibilidade de fazer somente de um funcionário), e quitar. Quando estiver tudo quite, e este dinheiro tiver entrado na sua conta de FGTS, o contador irá gerar o GRRF (os 40% da multa rescisória).

O prejuízo que você terá é em relação a multa rescisória, pois, 10% do calculo da multa vai para o governo.

Espero ter ajudado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:46

Darlan, de amigo pra amigo.
Você pagando, ou seja, desembolsando do seu próprio bolso, terá prejuizo, isso porque o valor a receber não irá cobrir o valor desembolsado, isso por causa da multa e juros.
Com relação ao seu amigo, ele sim terá o beneficio, haja visto que ele não irá desembolsar.
Com relação ao INSS, quem irá responder será o titular do CNPJ/CEI.
Com relação aos beneficios, você não vejo vantagem, isso porque você mesmo menciona que terá que pagar do próprio bolso, com relação ao seu amigo, se ele quiser receber terá que acionar a justiça trabalhista contra o empregador (seu pai), caso você não recolha.
Você pode optar pelo recolhimento somente para seu amigo.

Darlan

Darlan

Iniciante DIVISÃO 5, Carpinteiro
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 12:04

Obrigado pessoal

É uma pena.

O seguro desemprego seria uma ajuda.

No caso de eu pedri demissão o tempo de serviço será perdido?

No caso a empresa continuará em debito ne, o que isso vai causar a meu pai com o tempo?

Eu quero o caminho que leve o melhor pra todo mundo (eu, meu pai e o outro funcionario)

Esqueci de citar uma coisa, o rapaz quase não trabalhou efetivamente pro meu pai, foi cerca de um mês apenas, então ele não vai exigir muitos direitos sabe. Acredito que ele me entregará o que receber, se eu pagar. Como ele disse ele só quer ter a ceerteira de trabalho liberada.

Neste caso o melhor ainda é pedir demissao e dar baixa na carteira logo?

Nas minhas contas o FGTS mnais o seguro desemprego dariam um valor mais alto do que eu teria que gastar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:05

Bom dia Darlan,

É inevitável. Mesmo que seu pai momentaneamente não se preocupe com tais recolhimentos, podemos considerar que a qualquer momento ele poderá ser acionado na Justiça do Trabalho pelo outro empregado, ou até mesmo sofrer uma fiscalização do Ministério do Trabalho, situação que poderá gerar outros custos – advogado, multas e a perda de tempo tendo que ir a audiências e tudo mais. Seria bem mais sensato da parte dele ir recolhendo, mesmo que fosse aos poucos, mês a mês. Vale a pena frisar isso para seu pai!

Enfim, pensando no seu caso especificamente, é importante você conversar com a contabilidade e explicar o motivo pelo qual você precisa das guias do FGTS contendo apenas o seu recolhimento. Em regra, a maioria dos escritórios não aceita fazer emissão de guias individuas, isso é muito trabalhoso e demanda tempo, por isso se possível você deve até perguntar quanto eles cobrariam para emitir essas guias.

Vale ressaltar que ainda será necessário levantar o valor correspondente ao pagamento da rescisão de contrato, pois para homologar é necessário comprovar a quitação das verbas rescisórias. Pior das hipóteses, considerando que é seu pai, eu faria o pedido de demissão, entretanto, tal atitude não isentaria ele do recolhimento das guias em aberto FGTS/INSS, tanto dos valores pertinentes a você e ao outro empregado.

Forte abraço campeão!

Att.

Maysson Oliveira

Darlan

Darlan

Iniciante DIVISÃO 5, Carpinteiro
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:44

Obrigado e parabéns a todos que tomaram a iniciativa de me ajudar, é de pessoas assim que o mundo precisa.

Obrigado mesmo.

Sucesso, paz, saúde e felicidade a todos!

Obrigado pelas palavras sábias e de acalento Maysson.

Se alguém ainda tiver alguma outra idéia sou todo ouvidos ok?


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