Boa tarde,
Não existe amparo legal para a "Declaração de Comparecimento". Entretanto, deve ser verificada a convenção coletiva, uma vez que, em regra a grande maioria trata sobre a questão da declaração de comparecimento.
Porém, caso não haja previsão na convenção não há obrigatoriedade da empresa abonar as horas. Entretanto em contrapartida por exemplo, em se tratando de um empregado que está com conjuntivite, é melhor libera-lo para o devido tratamento do que deixar toda equipe contrair a mesma enfermidade.
Vejo que é sensato da empresa reconhecer e abonar, afinal, é claro que temos algumas exceções, mas ninguém gosta de ficar doente, porém considerando que há pessoas dotadas de má-fé, vejo que seja ideal que a empresa abone as horas, porém sempre levando em consideração o devido tempo do trajeto, conforme mencionado acima por outro colega, e de forma preventiva, sempre orientar os empregados para que agendem consultas em horários fora do expediente de trabalho.
Att.
Maysson Oliveira