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Declaração de Comparecimento Médico - Abona Falta?

Gabriela Vieira

Gabriela Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:35

Queria saber se a empresa é obrigada a aceitar a Declaração de comparecimento ao médico?

Vale lembrar que o funcionário foi a uma UBS apresentou a declaração de horas mas, não foi trabalhar nesse dia.

A empresa precisa aceitar mesmo sem o carimbo do médico e sem o sid da doença? Como saber se não é uma fraude pois a UBS não tem controle disso!

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:13

Gabriela , conforme a CLT o unico documento que é aceitavel é o atestado medico. Esse sim tem poder de abonar o dia .
Nenhuma empresa é obrigada a aceitar declaração , mas vale lembrar , que nesses casos , deve-se valer a regra do bom senso .
O empregado precisa de cuidados medicos , ficar com funcionario passando mal ou doente dentro da empresa não é bom pra ambas as partes.
O cid não é obrigatório , para que o medico possa coloca-lo é necessario a autorização do funciionario mediante sua assinatura no documento.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:44

Boa tarde Gabriela!

Veja se na Convenção Coletiva fala alguma coisa sobre faltas justificadas e também no regulamento Interno da empresa.

Se não tiver nada falando ao contrário, a Declaração médica só é válida se tiver com o carimbo e assinatura do médico. Se for por enfermeiros por exemplo, aqui não abona.

Se a declaração tiver horário de chegada e saída do empregado, a empresa pode sim descontar as horas(menos o horário que estiver na declaração), por exemplo:

Declaração diz que o empregado ficou das 12:00hs até as 14:00hs.... Se o empregado não justificou, você poderá descontar dele as horas que ele deveria estar trabalhando... tirando a hora do almoço....



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Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:08

Pessoal preciso de ajuda.

Já entendi que o atestado de horas tem que ser aceito, porém como faço o abono das horas.

Ex. Funcionário trabalha de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 com 1h12 de almoço.
Não foi trabalhar o dia todo, e no outro dia trouxe um atestado de horas das 14:50 às 17:10.
Minha dúvida é além das horas abonadas no atestado, tenho que abonar da jornada também a 1h12 de almoço?


Aline

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:12

Boa tarde Aline,

Se no atestado estiver escrito que somente as horas serão abonadas, você vai descontar essas horas do total de horas do dia e fazer o desconto em horas, certo.

Ele deveria ter voltado ao trabalho ou então, ter comparecido de manhã e após o almoço ter ido ao médico.

Eu aceitaria como forma de justificativa de ausência (onde não cabe uma Advertência), mas abonaria apenas o horário do atestado e as demais horas descontaria como faltas em horas.

Att,
Josiane

Ricardo Gomes

Ricardo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Açougueiro
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 22:27

No caso eu estou de acompanhante da minha filha que esta internada. no hospital no qual ela se encontra me deram atestado de comparecimento no meu nome. alegando q eu estava acompanhando minha filha das 7:00 as 21:00, isso pode abonar meu dia? eu trabalho até as 17:00.
a minha empresa pode recusar esse Atestado? e tem algum artigo sobre isso?




Agradeço desde já!!!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:08

Ricardo Gomes bom dia.

Procure a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, ela deve especificar como que funciona quanto ao acompanhamento de filhos em internação.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:01

Boa tarde pessoal!

Eu, quando costumo perceber má fé nas atitudes dos funcionários, envio ao Sindicato, porque se houver o desconto e o funcionário for até lá reclamar, fica bem mais fácil mostrar que eles próprios instruíram a empresa, certo. Além do mais, quando há reincidência, eu converso com o funcionário e explico como procedem os atestados e declarações com relação ao abono de horas, fazendo-o assinar um termo em que ele está ciente das normas da empresa e das regras da convenção coletiva, assim, facilita nosso dia-a-dia.
Mas declaração, eu desconto sempre.

Att,

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:31

O atestado médico abona a falta do funcionário.
Declaração de horas somente abona as horas do empregado ausente ao trabalho se ele veio trabalhar no dia, se o funcionário faltou o dia todo e no dia seguinte apresentou declaração de horas é falta não há o que se discutir a declaração somente abona as horas se o funcionario saiu mais cedo ou entrou mais tarde mas se faltou o dia todo a declaração não tem nenhum valor

Sueli M.Correia da Silva
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:41

Sueli, eu discordo.

A Declaração em nenhum momento abona falta. Ela justifica, mas não abona.

Só que tem CCT que prevê em caso de acompanhamento de filhos menores (como no caso do Ricardo Gomes) a empresa é obrigada a abonar as faltas. Daí é uma questão de bom senso, atestado ou declaração, pouco importa... O que importa é que ele está acompanhando a filha em internação!
Se não tiver nada previsto em CCT, realmente a empresa não tem obrigação de aceitar. Porém, novamente repito, é uma questão de bom senso, não abona, porém justifica a falta do funcionário!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 13:45



aplicamos a regra do bom - senso nas questões das declarações , mas infelizmente , o bom-senso estava so do lado da empresa , e houve uma crescente de declarações saindo ao meio dia e nao voltando mais ao trabalho ou chegando 13:00 e ficando a manha toda fora da empresa.
A partir dai a empresa começou a abonar apenas o tempo de permanencia no medico / exame , nao dando mais o limite de tolerancia para o translado indo e vindo .

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 13:58

Kamila Pereira boa tarde.

Aí mais uma vez devemos usar o bom senso. Exemplo 1 - O funcionário saiu ao meio dia para uma consulta as 13:00 hrs. recebeu uma declaração que abona das 13:00 até as 13:30 (que foi a hora em que ele ficou no médico), só que depois não voltou mais para a empresa. No outro dia entregou essa declaração... É óbvio que a empresa não tem que levar em conta tempo de traslado, sendo que o mesmo sequer voltou para a empresa.
Exemplo 2 - Essa mesma ocasião do exemplo 1, só que o funcionário chegou na empresa as 14:00hrs, voltou ao trabalho. A empresa deve usar o bom senso e abonar esta meia hora que o funcionário demorou para chegar até a empresa. Afinal de contas, não tem como ele se tele transportar direto do consultório para a empresa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:39

Bom Dia!

Tenho um caso de uma funcionária que tem um atestado de acompanhamento médico da avó que ficou internada desde o dia 29/09 até 05/10.
Esses dias serão abonados? São 7 dias, e se caso, precisasse ficar por mais de 15 dias, como faria? Se afastaria pelo INSS?

Atenciosamente,



Mayane Moré

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:50

Olá Mayane Silveira Moré
bom dia,

Pela legislação a Empresa não está obrigada a aceitar atestado de acompanhante. A menos que possui alguma previsão em Acordo Coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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