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Contrato de Pessoa Juridica Simples Nac com Mei - é possível

Marina Matos

Marina Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:18

Pessoal, um cliente meu, comercio de peças de Auto Elétrica, me pediu para fazer um contrato entre ele e um Mei, que trabalha com ele há anos sem registro em carteira, e agora abriu a empresa Mei.
O combinado é o seguinte: A Empresa do meu cliente paga os INSS devidos pelo MEI, e este emite uma nota para recebimento dos valores dos serviços que fizer durante o mês. E também trabalha num barracão no mesmo terreno em que está a loja de peças. Ele usa peças vendidas pelo meu cliente, mas também tem liberdade para atender seus clientes no mesmo barracão. São "parceiros".
Andei lendo a legislação sobre MEI, e ficaram umas dúvidas.... Meu cliente realmente pode fazer este contrato com o MEI?? Não caracteriza cessão ou concessão de mão de obra??? Cada um tem seu alvará, e são independentes um do outro. A loja cede o barracão para o MEI trabalhar. Isso pode caracterizar vínculo empregatício? ??


Grata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:57

Marina, veja o seguinte:
§ 4º O MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §4º, inciso XI; art. 18-A, § 24; art. 30, inciso II) (Incluído pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
Entendo que nesse caso, não poderia ser feito esse contrato.

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