Marina Matos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, um cliente meu, comercio de peças de Auto Elétrica, me pediu para fazer um contrato entre ele e um Mei, que trabalha com ele há anos sem registro em carteira, e agora abriu a empresa Mei.
O combinado é o seguinte: A Empresa do meu cliente paga os INSS devidos pelo MEI, e este emite uma nota para recebimento dos valores dos serviços que fizer durante o mês. E também trabalha num barracão no mesmo terreno em que está a loja de peças. Ele usa peças vendidas pelo meu cliente, mas também tem liberdade para atender seus clientes no mesmo barracão. São "parceiros".
Andei lendo a legislação sobre MEI, e ficaram umas dúvidas.... Meu cliente realmente pode fazer este contrato com o MEI?? Não caracteriza cessão ou concessão de mão de obra??? Cada um tem seu alvará, e são independentes um do outro. A loja cede o barracão para o MEI trabalhar. Isso pode caracterizar vínculo empregatício? ??
Grata.