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Multa Rescisória

Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 19:41

Boa Noite!!!

Me gerou uma dúvida esses dias, e embaralhou minha cabeca, sempre faco multa rescisoria no program da CAIXA que eu já tenho instalado na minha maquina, e pela CLT a multa ela é referente a 50% do que o funcionário tem na caixa depositado certo? Mas a multa dá bem mais que 50%, como que esse programa calcula a multa? subtendo que nao tem nada de 50% e que no calculo tem alguma coisa haver com os valores da rescisao, alguma coisa do tipo! por favor se puderem me explicar com numeros e dando exemplos ficarei grata!

Obrigada!

ERICA DOURADO

Erica Dourado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 20:26

Por favor me corrijam se eu estiver errada... entendo que qdo vc gera a GRRF, vc está incluindo tb as retenções de FGTS da recisão, como o saldo de salário, aviso indenizado, 13 salário proporcional... seus valores e respectivos 50%. Por isso que qdo vc olha o saldo do extrato e calcula 50% da um valor inferior ao da multa.

Bem é assim eu entendo!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:44

É isso mesmo!
Na GRRF além dos 40% sobre o saldo do FGTS são recolhidos a contribuição Social de 10% além do FGTS sobre as verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

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