Eli Simões de Sales Filho
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Bom dia pessoal.
Estou com uma duvida. Tenho uma funcionaria que esta gravida, pesquisei e vi que o patrão devera pagar 120 dias, sendo 30 dias antes do parto e 90 dias apos, e que ele poderá restituir esse valor no INSS pago da funcionaria.
Ai vem a duvida. Ela ganha R$ 748,00. Quando for fazer a restituição, sera do valor integral do salario ou é alguma porcentagem?
Ou esta tudo errado e é de outra forma?
Lembrando-se que a empresa é pelo simples nacional (não sei se tem algo haver)
Por favor me ajudem.
Obrigado!!!