x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 513

Licença Maternidade

Eli Simões de Sales Filho

Eli Simões de Sales Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:36

Bom dia pessoal.

Estou com uma duvida. Tenho uma funcionaria que esta gravida, pesquisei e vi que o patrão devera pagar 120 dias, sendo 30 dias antes do parto e 90 dias apos, e que ele poderá restituir esse valor no INSS pago da funcionaria.
Ai vem a duvida. Ela ganha R$ 748,00. Quando for fazer a restituição, sera do valor integral do salario ou é alguma porcentagem?
Ou esta tudo errado e é de outra forma?
Lembrando-se que a empresa é pelo simples nacional (não sei se tem algo haver)

Por favor me ajudem.
Obrigado!!!

DAIANA ANDRADE SOUZA

Daiana Andrade Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:45

|Bom dia,

restitui-se todo o valor, como a empresa é simples se for a menor o valor que se paga do INSS mensal, vc faz uma planilha separada para mesmo depois dos 120 dias se sobre algum credito vc ir abatendo até terminar todo o valor.

Eli Simões de Sales Filho

Eli Simões de Sales Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:34

Daiana, muito obrigado. Me ajudou bastante.

E aproveitando mais uma pergunta, apos o período que passar os 120 dias, o patrão não poderá demitir o funcionário ate quanto tempo? É 1 mês mesmo ou mais?

Obrigado novamente!

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:42

Bom dia, Eli

Quanto aos 30 dias antes, isso é raro acontecer os médicos costumam dar a licença próximo do nascimento, salvo em alguns casos de complicação.

Quanto a estabilidade veja na CCT, ela deve trazer algo sobre a estabilidade.

Lembrando que mesmo após os 120 da licença caso ela esteja amamentando e consiga com o pediatra terá mais quinze dias em casa, dias esses que deverão ser comprovado com atestado começando um dias após o termino da licença maternidade.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Eli Simões de Sales Filho

Eli Simões de Sales Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:50

Obrigado Tania.

E olhei na CF - 1988 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10 inciso II b.

E la diz que desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.